Processo 0024296-65.2025.5.24.0051
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024296-65.2025.5.24.0051 AUTOR: CICERO FLORENTINO DA SILVA RÉU: VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9dda5 proferido nos autos. Vistos. Converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito para complementar o laudo pericial, esclarecendo, à luz da prova oral produzida, se a temperatura da massa asfáltica, a proximidade do operador de mesa vibroacabadora em relação ao material aplicado e a ausência de vistoria em canteiro de obra em funcionamento interferem na conclusão pericial quanto à inexistência de insalubridade, respondendo aos quesitos complementares formulados pelo Juízo. Considerando que a testemunha Edmilson informou que a massa asfáltica aplicada possuía temperatura média de aproximadamente 165ºC, e que o informante Davi afirmou que a massa saía da usina com cerca de 180ºC e chegava à aplicação em torno de 130ºC a 140ºC, esclareça o perito se tal condição pode gerar exposição ocupacional a calor acima dos limites de tolerância previstos na NR-15.Considerando que o informante Davi declarou que o operador de mesa ficava “em cima” da mesa acabadora e a poucos centímetros da massa asfáltica, esclareça o perito se a proximidade física do trabalhador em relação à massa quente é tecnicamente relevante para avaliação de exposição ao calor, vapores ou agentes químicos.A atividade de operador de mesa vibroacabadora, exercida em contato próximo com massa asfáltica aquecida, pode gerar exposição a hidrocarbonetos, fumos asfálticos, vapores ou agentes químicos previstos nos Anexos da NR-15? Esclareça o enquadramento técnico-normativo.O simples fato da massa asfáltica conter CAP/asfalto/piche ou derivados de petróleo é suficiente para caracterizar insalubridade, ou é necessária análise da forma de contato, habitualidade, intensidade e vias de exposição?Considerando a dinâmica descrita em audiência, na qual o operador de mesa acompanha a espessura da massa aplicada e trabalha próximo ao material aquecido, há possibilidade técnica de exposição habitual a fumos asfálticos? Em caso positivo, quais medições ou avaliações seriam necessárias para confirmar ou afastar o risco?A ausência de avaliação direta na frente de pavimentação permite afirmar, com segurança técnica, a inexistência de exposição insalubre, ou apenas impossibilita a confirmação objetiva da exposição?Considerando que a testemunha Edmilson afirmou haver fornecimento de EPIs, como luvas, máscara e protetor solar, esclareça o perito se tais equipamentos são tecnicamente suficientes para neutralizar eventual exposição a calor, fumos asfálticos ou agentes químicos, indicando qual periodicidade de troca seriam necessários para essa conclusão.Há nos autos fichas de entrega de EPIs suficientes para demonstrar fornecimento regular, adequado e compatível com os riscos específicos da atividade de operador de mesa vibroacabadora? A atividade de operador de mesa vibroacabadora em obras de pavimentação exige avaliação em condições reais de operação para aferição da exposição ao calor e agentes químicos ? E as fichas de entrega de EPIs já seriam suficientes para demonstrar fornecimento regular, adequado e compatível com os riscos específicos da atividade de operador de mesa vibroacabadora?Caso o perito entenda ser indispensável avaliação em campo, informe quais medições deveriam ser realizadas, em…
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