Processo 0024297-20.2025.5.24.0061

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024297-20.2025.5.24.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranaíba
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATSum 0024297-20.2025.5.24.0061 AUTOR: JOSE HELENO DA SILVA SANTOS RÉU: YAMASHITA MAYUMI VIGILANCIA ELETRONICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcecd6 proferida nos autos. Vistos, 1. Diante do silêncio da reclamada e a manifesta concordância do autor, homologo os cálculos de liquidação de ID. - 3c24757, confeccionados pelo perito do Juízo, atualizados até 31/3/2026, sem prejuízo da atualização na data do efetivo  pagamento. 2. Fixo o débito da reclamada no importe de R$48.721,34, sendo: R$41.272,30 - crédito líquido do reclamante (quitação através da guia "Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento de Depósito (Boleto)" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$428,96 - INSS, cota reclamante, deduzida de seu crédito (quitação através da guia "  GPS - Guia da Previdência Social" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$1.166,52 - INSS, cota patronal (quitação através da guia de "GPS - Cálculo de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$4.170,13 - honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamante, responsabilidade da Reclamada (quitação através da guia de "Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento de Depósito (Boleto)" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$728,11 - honorários periciais contador, responsabilidade da Reclamada (quitação através da guia de "Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento de Depósito (Boleto)" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf); R$955,32 - custas processuais (quitação através da guia de " GRU Judicial - Guia de Recolhimento da União" disponível no sítio http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/guias.jsf). 3. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao advogado da reclamada no importe de R$1.163,69, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, salientando-se que conforme certidão de Id 4537982 o transito em julgado da decisão se deu em 22/10/2021, ou seja, posteriormente a decisão do STF na ADI 5766 (20/10 /2021), que tem aplicação de forma imediata e vinculante;  4. IRPF na forma da Instrução Normativa RFB n. 1.127, de 7 de fevereiro de 2011. 5. Diga o reclamante se tem interesse na pretensão executiva, nos termos do art. 878 da CLT, incluindo todas as ferramentas de busca patrimonial disponíveis. 6. Expeça-se alvará para habilitação do autor ao benefício do Seguro Desemprego. 7. Cite-se a primeira reclamada, na pessoa do seu Patrono para, no prazo de 48 horas, quitar o débito ou garantir a execução, sob pena de penhora. 8. Intimem-se o autor e a segunda reclamada.  PARANAIBA/MS, 04 de maio de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YAMASHITA MAYUMI VIGILANCIA ELETRONICA EIRELI - ARAUCO CELULOSE DO BRASIL S.A.

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