Processo 0024299-73.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0024299-73.2025.8.27.2706/TO AUTOR : GILVANE RODRIGUES AGUIAR ADVOGADO(A) : LYSA LETYCIA FONSECA COSTA (OAB TO008665) ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por GILVANE RODRIGUES AGUIAR em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Inicial recebida no evento 20, com deferimento da gratuidade da justiça e inversão do ônus da prova. Citação no evento 22. Contestação no evento 27. Réplica no evento 35. As partes postularam a produção de provas adicionais nos eventos 41 e 43. 1.0 DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1 DA INÉPCIA DA INICIAL Há uma narrativa fática que guarda pertinência com os pedidos formulados. Ademais, a inicial é instruída com histórico do INSS que demonstra a existência em seu benefício dos empréstimos contestados. Frente a isso, afasto essa preliminar. 1.2 PRESCRIÇÃO A requerida apresentou prejudicial de mérito no evento 27, consistente na alegação da prescrição trienal. No ponto, a jurisprudência do TJTO é pacífica ao identificar que a alegação de cobrança indevida de tarifa bancária sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no CDC (artigo 27). Veja-se: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MAJORADO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas, de um lado, por instituição bancária, e, de outro, por aposentada titular de conta corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário, em face de sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com conversão de conta para tarifa zero , repetição de indébito e indenização por danos morais. A autora alegou descontos mensais indevidos a título de tarifas bancárias, sem contratação válida, e postulou, além da conversão da conta e restituição em dobro dos valores, a indenização moral. O juízo de origem acolheu os pedidos, determinando a restituição em dobro, a conversão da conta e fixando indenização por danos morais em R$ 3.000,00. Ambas as partes interpuseram recursos: a autora pela majoração da indenização e dos honorários advocatícios; o banco pela reforma integral da sentença, sob alegação de prescrição, legalidade da cobrança e ausência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) avaliar se deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida à parte autora. (ii) definir se houve prescrição ou decadência em relação aos descontos impugnados; (iii) estabelecer se é válida a cobrança de tarifas bancárias em conta corrente utilizada para recebimento de benefício previdenciário, sem prova de contratação válida; (iv) determinar se há dever de indenizar por danos morais e, em caso positivo, o valor da indenização; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à gratuidade da justiça concedida à parte autora, a insurgência do banco não merece acolhimento. A alegação foi genérica e desacompanhada de qualquer prova capaz de infirmar a presunção de veracidade da declaração de…
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