Processo 0024300-35.2025.5.24.0041
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024300-35.2025.5.24.0041 AUTOR: WESLLEY JOACIR JUSTINIANO RODRIGUES RÉU: R. C. VIEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5db20 proferido nos autos. Vistos. Considerando que a devedora principal, R. C. VIEIRA LTDA, embora devidamente citada para pagar o débito (ID a3b73fe), permaneceu inerte, conforme certificado no ID 68c6e0e; Considerando que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD ("Teimosinha") em face da devedora principal restou totalmente infrutífera (ID c56212c), o que comprova sua insolvência; Considerando, por fim, o requerimento do exequente de ID 9c6a031; A situação dos autos configura o inadimplemento da devedora principal e a frustração da execução contra ela, atraindo a aplicação do entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tese Vinculante nº 133), segundo o qual a simples demonstração do inadimplemento do devedor principal autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário. A medida privilegia a efetividade da jurisdição e a natureza alimentar do crédito trabalhista. Sendo assim, DETERMINO: I. O redirecionamento da presente execução em face da devedora subsidiária, ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para que responda pela totalidade do débito. II. Cite-se a executada subsidiária para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida atualizada ou garanta a execução, sob pena de penhora. III. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda a Secretaria, de imediato e independentemente de nova conclusão, à reiteração das medidas de constrição patrimonial por meios eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), desta vez em face da executada subsidiária. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CORUMBA/MS, 16 de junho de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. C. VIEIRA LTDA - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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