Processo 0024300-90.2026.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024300-90.2026.5.24.0076 AUTOR: LUIS PAULO MOURA DOS SANTOS RÉU: DIEGO A. DOS SANTOS ARAUJO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a5a9b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de reclamatória trabalhista, promovida por LUIS PAULO MOURA DOS SANTOS, em face de DIEGO A. DOS SANTOS ARAUJO e outros. Em sede de Tutela Antecipada, pleiteia que seja determinado a rescisão do contrato de trabalho em 27.5.2026 com projeção do aviso prévio para 26.6.2026, com baixa na CTPS do trabalhador e a expedição de documentação para habilitação ao seguro desemprego. Decido. Consoante o disposto no art. 300 do CPC, para o deferimento da antecipação de tutela deve existir verossimilhança da alegação, fundada em prova inequívoca e, ainda, haja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos ausentes na hipótese. Os documentos que acompanham a inicial embora comprovem a existência de vínculo de trabalho em aberto com início em 8.1.2026, não demonstram cabalmente nenhuma irregularidade flagrante que possa configurar a quebra do contrato de trabalho, preliminarmente sem permitir o contraditório e a ampla defesa aos reclamados. Observe-se que o vínculo questionado é extremamente recente, o período de registro é inferior a 6 meses o que não daria ao autor o direito na percepção de seguro desemprego, uma das pretensões em sede de liminar. Além disso a tela do aplicativo do FGTS de fl. 37 é incompleta e demonstra somente parte do extrato de conta vinculada não possuindo por si só a força necessária para demonstrar inexistência completa de depósito FGTS, que deveria ser demonstrada com cópia do extrato analítico completo da conta FGTS do autor. Indefiro, pois, o pedido de Tutela de Urgência. Designo AUDIÊNCIA INICIAL, a ser realizada pela modalidade VIDEOCONFERÊNCIA MISTA, no dia 30/07/2026 às 14:40 (horário do MS), ocasião em que as partes deverão fazer-se presentes (virtual ou fisicamente na sede da Vara do Trabalho de Jardim ). É FACULTADO às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente na sede da Vara do Trabalho de Jardim. Eventual oposição quanto à modalidade de audiência telepresencial mista, deverá ser manifestada por petição no prazo preclusivo de 05 dias. O silêncio será presumido como concordância. A ausência de participação injustificada do(a) reclamante implicará no ARQUIVAMENTO (art. 844, da CLT) e do(a) reclamado(a) acarretará nos efeitos da revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a). A participação virtual será através do aplicativo Zoom Meeting. Nesse caso, aqueles que desejarem (partes e advogados) deverão acessar o link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24jardimsala1; ou reunião n.399 499 4985, da sala audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam ou celular smartphone com acesso à internet. Optando pela participação presencial, as partes e demais participantes ficam cientes de que deverão observar as orientações e protocolo e etiqueta de saúde e higiene. NOTIFIQUE(M)-SE o (s) reclamado(s) para: 1 - Comparecer na audiência, ficando ciente(s) que, deverá(o) apresentar CONTESTAÇÃO, até a data da realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), por petição no sistema PJe, acompanhada dos documentos que a instruem. Não apresentada a…
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