Processo 0024301-24.2025.5.24.0072

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024301-24.2025.5.24.0072
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024301-24.2025.5.24.0072 AUTOR: EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d31e5 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. Inicie-se a fase de execução. Considerando que as contribuições previdenciárias apuradas são inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF) acerca dos cálculos de liquidação. Homologo os cálculos de ID b50e928, os quais estão atualizados até 30/04/2026. Arbitro os honorários contábeis em R$ 1.250,00, pela executada, atualizáveis a partir desta data. Intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento ou a garantia da execução, sob pena de penhora. O pagamento do valor incontroverso deve ser garantido por depósito judicial, de forma a possibilitar a imediata liberação, podendo o restante ser garantido por seguro garantia. Se garantida a execução, e, decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, liberem-se os créditos a quem de direito, inclusive eventuais sobras à executada. Feito, concluam-se os autos para extinção da execução. Fica desde já autorizada a liberação do crédito líquido incontroverso do(a) exequente (R$ 15.136,40), bem como dos honorários de sucumbência de seu(ua) advogado(a) (R$ 1.633,58), assim que o depósito judicial estiver disponível nos autos. Ante a decisão proferida no Incidente de Recurso Repetitivo 174 do TST, destaco que as partes que impugnaram os cálculos deverão reiterar a matéria em sede de embargos à execução, se persistir o interesse, de forma tempestiva, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de não conhecimento. Resumo dos débitos em execução: Crédito líquido do reclamante: R$ 23.512,26 Contribuições previdenciárias total: R$ 3.049,44 Honorários de sucumbência do advogado do reclamante: R$ 2.522,10 Custas: R$ 45,63 Honorários contábeis: R$ 1.250,00 Débito total: R$ 30.379,43   AAM TRES LAGOAS/MS, 10 de junho de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.

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