Processo 0024303-04.2025.5.24.0004
TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024303-04.2025.5.24.0004 AUTOR: LUCAS PAULO DOS SANTOS PINHEIRO RÉU: REFRACONT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3b225 proferido nos autos. Vistos. 1. Em face da simplicidade dos cálculos e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, intime-se a parte reclamante para que apresente, em 8 (oito) dias, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 1.1 Os cálculos deverão ser apresentados em formato PJC, de forma a permitir futuras atualizações pela Secretaria do Juízo. 2. Apresentados, dê-se vista à parte contrária, com prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, e, em havendo, fazer prova de opção pelo SIMPLES. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão de homologação da conta. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte autora, por 8 (oito) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4. Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos oposta. 5. Sem prejuízo, requisite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais, nos termos da sentença de mérito, ao perito técnico ALEXANDRE SHIBATA ESCARDIM, limitado o montante a ser pago ao teto fixado na portaria TRT/GP/SGJ n. 005/2026, nos termos da Resolução CSJT Nº 247/2019. 6. A requisição deverá ser expedida, após o decurso do prazo para a União se manifestar. 7. Intimem-se partes, a União e o perito técnico. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS PAULO DOS SANTOS PINHEIRO
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