Processo 0024309-54.2024.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0024309-54.2024.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0024309-54.2024.8.27.2706/TO AUTOR : MARIA LUCIA DA CONCEICAO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE COSTA SILVA (OAB TO006359) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, em desfavor do Banco BMG S.A., partes qualificadas nos autos. Dita a parte autora, em síntese, ter celebrado com o requerido, em março de 2021, contrato de empréstimo consignado (contrato nº 010016820798) no valor de R$ 3.110,74, a ser quitado em 45 parcelas de R$ 75,00, com crédito do capital via TED em sua conta corrente. Sustentou que a taxa de juros efetivamente praticada (1,92% ao mês) seria superior à taxa pactuada e à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade em março de 2021 (1,27% ao mês), configurando descumprimento contratual e abusividade. Requereu o reenquadramento da taxa à média de mercado, a devolução em dobro dos valores cobrados a maior no montante de R$ 1.309,50, e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Com a inicial, juntou documentos. O Banco BMG S.A. apresentou contestação - evento 14, arguindo, em preliminar, ilegitimidade passiva, sustentando que os descontos consignados identificados no extrato previdenciário da autora seriam de responsabilidade do Banco C6, e não do BMG, indicando o Banco C6 como o verdadeiro legitimado passivo, nos termos do art. 339 do Código de Processo Civil. Regularmente intimada para se manifestar sobre a contestação, a autora apresentou impugnação na qual se limitou a reiterar os argumentos da inicial, sem se insurgir especificamente contra a preliminar de ilegitimidade passiva e sem requerer a substituição do réu pelo Banco C6 - evento 17. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu comporta acolhimento. Com efeito, extrato de empréstimos consignados juntado aos autos, documento originalmente produzido pela própria requerente e reproduzido pelo réu em sua contestação, indica, de forma expressa, que o contrato nº 010016820798, no valor de R$ 3.110,74, com parcelas de R$ 75,00, está vinculado ao "626 – Banco C6 Consignado S.A." como instituição financeira responsável pelos descontos no benefício previdenciário da autora (evento 1 - EXTR_BANC3). Não há nos autos qualquer documento que demonstre a participação do Banco BMG S.A. na relação contratual subjacente, seja como credor originário, seja sob qualquer outra modalidade de vínculo obrigacional com a autora. A legitimidade passiva pressupõe a titularidade da relação jurídica de direito material afirmada na petição inicial, no polo passivo. Quando o único elemento probatório existente nos autos, o extrato do INSS, aponta instituição diversa como responsável pelos descontos impugnados, não há como reconhecer ao Banco BMG S.A. a condição de parte legítima para responder à presente demanda. Ao contestar, o réu indicou expressamente o Banco C6 como o sujeito passivo correto, cumprindo a exigência do art. 339 do Código de Processo Civil. A parte autora foi regularmente intimada para se manifestar sobre a contestação, oportunidade em que poderia ter requerido a substituição do réu pelo Banco C6, no prazo de quinze dias previsto no art. 338 do mesmo diploma. Contudo, quedou-se inerte quanto a esse ponto específico, limitando-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados