Processo 0024309-59.2026.5.24.0106
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024309-59.2026.5.24.0106 AUTOR: JADIR DOS SANTOS PINTO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e195aee proferido nos autos. Vistos, etc. 1. DETERMINO a inclusão dos autos na pauta de audiência inicial do dia 14/07/2026, às 13:55 horas(MS), devendo as partes comparecerem nos termos e sob as penas do art. 844 da CLT. Não obtida a conciliação será designada audiência de instrução em data oportuna. 2. A audiência será TELEPRESENCIAL, nos termos do CPC (art. 193 e ss, 236, §3º), da Resolução nº 314/2020 do CNJ, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6 de 04/05/2020 e do Ato nº 11/GCGJT/2020. 3. O não comparecimento da(o) reclamada(o) ou a ausência de resposta (ou o protocolo intempestivo), implicará na aplicação da pena de revelia, que poderá produzir, como efeitos principais, a presunção de veracidade das narrativas fáticas da petição inicial (CLT, art. 844) e o julgamento antecipado da ação (CPC, art. 355, II). 4. O não comparecimento do(a) reclamante, importará no arquivamento da ação e sua condenação ao pagamento das custas processuais (CLT, art. 844, § 2º). 5. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, parágrafo primeiro). 6. A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico (PJe-JT) e deverá fazer-se acompanhar da prova documental, até pelo menos uma hora antes da audiência inicial designada ou nela apresentada oralmente. 7. Nos termos do Capítulo II (da padronização do uso), artigos 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que dispõe sobre a utilização do PJe, os documentos juntados deverão conter o correto "tipo" e "descrição", sendo que esta última deve efetivamente descrever de forma resumida do que se tratam os documentos, de modo a facilitar a visualização pelos usuários (internos e externos), autorizando-se o uso do tipo "documento diverso" apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe, sob pena de exclusão dos documentos juntados de forma irregular (artigos 15 e 16 da citada Resolução). Documentos anexados digitalmente ilegíveis serão considerados inexistentes. 8. Os advogados e as partes deverão “baixar” o aplicativo da plataforma ZOOM de videoconferência para acessarem o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24fatimasala1 da sala de audiência telepresencial (id da reunião 501 072 1872), utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos. Não havendo, o acesso poderá ser feito de celular smartphone com acesso à internet, via Wi-Fi de qualidade, sendo certo que as partes e procuradores não precisarão estarem no mesmo local por ocasião da audiência. Os advogados deverão comparecer na audiência virtual trajados de acordo com o art. 3º, II, da Resolução nº 465/2022 do CNJ, utilizando terno ou beca. 9. Conclama-se aos advogados das partes que auxiliem o(s) reclamante(s) e/ou preposto(s) a baixarem o aplicativo da plataforma ZOOM nos seus dispositivos eletrônicos e fazerem os testes de acesso à sala de audiências através do link acima identificado com a necessária antecedência, tendo em vista que os causídicos já possuem o conhecimento técnico suficiente para adoção dessas providências por…
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