Processo 0024312-34.2023.5.24.0004

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024312-34.2023.5.24.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024312-34.2023.5.24.0004 AUTOR: EDILSON OLIVEIRA RIBEIRO ALVES RÉU: ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19c78b3 proferida nos autos. Vistos. 1. Em face da condenação havida, homologo os cálculos apresentados pelo perito (ID 72ddbb1), fixando o débito da parte reclamada em 31/05/2026, devidamente atualizado no demonstrativo de cálculos de ID  5ce322a, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros: a. principal (já deduzida a cota previdenciária de responsabilidade do reclamante): R$ 24.656,90; b. contribuição previdenciária (total): R$ 4.376,67; c. honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor: R$ 2.555,02; d. custas processuais: R$ 647,77. Honorários contábeis, arbitrados, nesta data, em R$ 800,00, sem prejuízo de atualização futura. Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, regulamentadora do artigo 12-A da Lei n.º 7.713/1988, não incide recolhimento fiscal sobre o crédito do reclamante, consoante apurado pelo perito (ID 72ddbb1). 2. Sem prejuízo, intime a reclamada ELETROSOM LTDA. (CNPJ nº 22.164.990/0001-36), por seu procurador, para que proceda ao pagamento do débito acima, no importe de R$ 33.036,36, devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inclusão do nome da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. 3. Não havendo o pagamento do débito, em observância ao Provimento CGJT nº 01/2012, determino a suspensão da execução trabalhista e a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito para que o autor providencie a inclusão no Quadro Geral de Credores, junto ao Administrador Judicial, independentemente de novo despacho. 4. Após, façam os autos conclusos para deliberações. CAMPO GRANDE/MS, 18 de maio de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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