Processo 0024312-45.2026.5.24.0031

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024312-45.2026.5.24.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aquidauana
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024312-45.2026.5.24.0031 AUTOR: ZENAIDE ARAUJO BOGADO RÉU: MARCOS CARDOSO PASCHE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO   O Meritíssimo Juiz do Trabalho da Vara de Aquidauana, Dr. ADEMAR DE SOUZA FREITAS, no exercício de sua competência, Leva a conhecimento público, em particular de MARCOS CARDOSO PASCHE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto ou não sabido, com último endereço à AVENIDA MANOEL MURTINHO, 275, CENTRO, ANASTACIO/MS - CEP: 79210-000, com eficácia de intimação da referida pessoa física quanto aos termos, abaixo descritos: (x) Tomar ciência da data designada para realização de audiência para tentativa de conciliação: 12/08/2026, às 11:00 (horário do MS), consoante despacho de ID b355158, abaixo transcrito:  "Vistos, etc. O reclamante ajuizou a ação formulando os pedidos deduzidos na inicial, requerendo o processamento do feito conforme as regras do “Juízo 100% Digital”. Posto isso, determino: Conforme RA 40/2021, do Eg. TRT da 24ª Região, manifeste-se o(a/s) reclamado(a/s), no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não a tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”. A ausência de recusa, no prazo assinalado, será entendida como anuência tácita (art. 4º, §2º, da RA 40/2021). Nos termos do art. 841, da CLT, notifique-se da reclamação a parte contrária, com as seguintes providências preliminares,  independentemente do rito processual adotado no feito: I - AUDIÊNCIA: designação de audiência inicial para o dia 12/08/2026, às 11:00 (horário do MS), facultada às partes e advogados a participação de forma presencial ou telepresencial; a) O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência inicial acarretará o arquivamento do processo, devendo arcar com o pagamento das custas processuais (CLT, art. 844, caput e §2º); b) O não-comparecimento do(s) reclamado(s) à audiência inicial importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, § 4º, da CLT, c/c os arts. 344 e  345, ambos do CPC; c) O acesso à sala de audiência virtual será por meio da plataforma Zoom no link  https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24aquidsala2  II - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS: a contestação do(s) reclamado(s) deverá ser protocolizada exclusivamente por meio eletrônico, até pelo menos uma hora antes da audiência inicial, em arquivo digital (formato PDF), acompanhada de eventuais documentos;  a.OBSERVAÇÃO: a partir do oferecimento da contestação, o(a) reclamante não poderá desistir da ação, alterar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento da parte contrária (incidência dos artigos 329, inciso I, c/c art. 323, c/c § 4º do art. 485, todos do CPC); III - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E AOS DOCUMENTOS (réplica): contestada tempestivamente a ação, na audiência inaugural será fixado o prazo para o(a) reclamante oferecer eventual impugnação/réplica; IV - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS: na audiência inicial, caso não haja acordo, as partes deverão informar se têm interesse na produção de prova, especificando-as. Em caso positivo, será designada audiência de instrução processual, com a inclusão do processo em pauta; V - ACORDO: antes da audiência inaugural, a parte reclamada poderá buscar contato direto com o(a) advogado(a) da parte reclamante e com ele(a) negociar e realizar eventual acordo. Caso o acordo seja realizado, deverá ser submetido à apreciação e homologação do juiz, mediante petição assinada…

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