Processo 0024312-67.2026.5.24.0056

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024312-67.2026.5.24.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Andradina
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0024312-67.2026.5.24.0056 AUTOR: DANIEL GARCIA DA SILVA RÉU: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac5d09 proferido nos autos. Vistos etc. A parte ré requereu que seja complementada a documentação do INSS. Informou a necessidade de expedição de novo ofício à autarquia previdenciária, para apresentação do relatório de administração de benefícios. Por bem. A ré questiona o último benefício concedido, que passou a ser acidentário, dizendo que "tal alteração ocorreu sem que houvesse justificativa técnica expressa ou fundamentação apta a demonstrar a existência de novos elementos clínicos que autorizassem a modificação do enquadramento previdenciário. Todos os benefícios decorrem do mesmo quadro clínico e dos mesmos fatos já submetidos à análise da Autarquia Previdenciária quando do deferimento dos benefícios anteriores na modalidade comum." Em um primeiro momento o Magistrado acreditou que haveria falta de documentos. Contudo, melhor analisando, vejo que, salvo melhor juízo, os documentos solicitados já estão nos autos. Ora, a afirmação parece mais uma insurgência quanto à concessão do benefício do que proporiamente questionamento sobre ausência de documentos. Veja-se que há nos autos os dados da perícia médica efetuada (fls. 999/1001). Ademais, quando solicitados, o sistema do PREVJUD já envia automaticamete todos os documentos disponíveis, de modo que a expedição de novo ofício seria desnecessário e impertinete. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de novo ofício. Por consequência, fica mantida a data designada para instrução, oportunidade em que, se for o caso, o Magistrado presente reavaliará o pedido. Intimem-se. NOVA ANDRADINA/MS, 30 de julho de 2026. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.

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