Processo 0024313-31.2022.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA AP 0024313-31.2022.5.24.0076 AGRAVANTE: ICORP INTELIGENCIA CORPORATIVA E SOLUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTONIO LESCANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514eb4c proferida nos autos. Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelas executadas (ICORP INTELIGÊNCIA CORPORATIVA E SOLUÇÕES LTDA e VALEO MINERAÇÃO LTDA) em face da decisão que indeferiu a impugnação à arrematação, mantendo-se o ato inalterado. Aduz, em síntese, que: a) o veículo foi arrematado por preço vil; b) o veículo é essencial às atividades empresariais; c) a execução foi conduzida de maneira onerosa às executadas. Analiso. A concessão de efeito suspensivo a recurso é medida excepcional no processo do trabalho, ante a literalidade do disposto no art. 899 da CLT. Todavia, restando demonstrada a presença concomitante da probabilidade do direito e o perigo do dano (CPC, art. 300), admite-se a suspensão do apelo. Pois bem. O caminhão basculante Mercedes Benz, modelo 2726, placa ISD6201, foi avaliado em R$ 250.000,00 e arrematado por R$ 131.000,00, o que corresponde a 52,4% do valor da avaliação judicial. Logo, não se constata, por ora, a ocorrência de preço vil (CPC, art. 891). As demais alegações das executadas (veículo essencial às atividades empresariais e execução onerosa) não foram devidamente demonstradas, o que afasta a presença concomitante da probabilidade do direito e o perigo do dano (CPC, art. 300). Ausentes, então, a presença dos requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo ao agravo de petição. Indefiro, portanto, o pedido liminar. Intimem-se as partes. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do agravo de petição. CAMPO GRANDE/MS, 17 de junho de 2026. NICANOR DE ARAUJO LIMA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ICORP INTELIGENCIA CORPORATIVA E SOLUCOES LTDA - EPP - VALEO MINERACAO LTDA
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