Processo 0024313-96.2026.5.24.0106
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024313-96.2026.5.24.0106 AUTOR: CHAVIELA SARATE RÉU: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1bfec proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista que a conciliação deve ser sempre estimulada pela Justiça (art. 3º, § 3º, do CPC e art. 764 da CLT), DETERMINO a inclusão dos autos na pauta de audiência inicial do dia 24/06/2026, às 11:10 horas(MS), de forma PRESENCIAL (considerando que a reclamante é trabalhadora indígena, residente na aldeia Tey’Kuê, zona rural do município de Caarapó-MS, onde o acesso ao sinal de internet é precário), devendo as partes comparecerem nos termos e sob as penas do art. 844 da CLT. Não obtida a conciliação será designada audiência de instrução em data oportuna. 2. A audiência será realizada pela Vara Itinerante de CAARAPÓ, localizada na Avenida Duque de Caxias, 726, centro (antigo prédio da Escola Estadual Narciso Menezes, sala 8, anexo ao PROCON, nos fundos da sede da Prefeitura Municipal). 3. O não comparecimento da(o) reclamada(o) ou a ausência de resposta (ou o protocolo intempestivo), implicará na aplicação da pena de revelia, que poderá produzir, como efeitos principais, a presunção de veracidade das narrativas fáticas da petição inicial (CLT, art. 844) e o julgamento antecipado da ação (CPC, art. 355, II). 4. O não comparecimento do(a) reclamante, importará no arquivamento da ação e sua condenação ao pagamento das custas processuais (CLT, art. 844, § 2º). 5. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, parágrafo primeiro). 6. A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico (PJe-JT) e deverá fazer-se acompanhar da prova documental, até pelo menos uma hora antes da audiência inicial designada ou nela apresentada oralmente. 7. Eventuais oposições de exceções de suspeição ou incompetência do Juízo deverão ser apresentadas a teor dos artigos 799/800, da CLT, sob pena de preclusão. 8. A reclamada pessoa jurídica deverá apresentar com os demais documentos, os atos constitutivos (contrato social), comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). A contratação de advogado para representá-la(o) em Juízo é de extrema importância e possibilita o pleno exercício do direito de defesa. 9. Nos termos do Capítulo II (da padronização do uso), artigos 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que dispõe sobre a utilização do PJe, os documentos juntados deverão conter o correto "tipo" e "descrição", sendo que esta última deve efetivamente descrever de forma resumida do que se tratam os documentos, de modo a facilitar a visualização pelos usuários (internos e externos), autorizando-se o uso do tipo "documento diverso" apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe, sob pena de exclusão dos documentos juntados de forma irregular (artigos 15 e 16 da citada Resolução). Documentos anexados digitalmente ilegíveis serão considerados inexistentes. 10. Cabe ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) (reclamante e/ou reclamada) efetivar, além do credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo que pretenda atuar, inclusive cadastrando-se com a finalidade de ser intimado dos atos processuais, sob pena de arcar com os ônus…
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