Processo 0024314-23.2025.5.24.0072

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024314-23.2025.5.24.0072
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024314-23.2025.5.24.0072 AUTOR: LUZINETE VARAS DE ARAUJO RÉU: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4fffc proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. Considerando que as contribuições previdenciárias apuradas são inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF) acerca dos cálculos de liquidação. Homologo os cálculos de ID 7764644, os quais estão atualizados até 31/01/2026. Mantenho o valor dos honorários contábeis, os quais já estão inclusos nos cálculos. Verifico que os valores liberados/recolhidos nos autos já foram deduzidos na planilha de ID be12226. Outrossim, defiro o pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, III do CPC), o que fica desde já determinado. Intime-se a executada para pagar o saldo remanescente em 4 parcelas, iniciando em 04/06/2026 e encerrando em 04/09/2026. Os pagamentos devem ser efetuados em conta judicial e comprovados mensalmente nos autos. A executada deverá, no prazo de 10 dias, retificar as informações prestadas ao INSS por meio da Guia GFIP retificadora, sob pena de multa de R$ 1.000,00, nos termos do acórdão de ID 13a095f. Determino desde já a liberação dos depósitos disponíveis no Banco do Brasil ao exequente. Após satisfeito o crédito do exequente, liberem-se os demais créditos. Feito, concluam-se os autos para extinção da execução.   Resumo dos débitos em execução em 30/04/2026: Crédito líquido do reclamante: R$ 48.130,72 FGTS a depositar: R$ 118,73 Honorários do engenheiro: R$ 2.040,49 Honorários de sucumbência do advogado do reclamante: R$ 6.970,10 Custas: R$ 328,56 Honorários contábeis: R$ 810,35 Débito total: a apurar   AAM TRES LAGOAS/MS, 18 de maio de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

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