Processo 0024314-58.2024.5.24.0007

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024314-58.2024.5.24.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 2º Grau
Última publicação
14/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO ROT 0024314-58.2024.5.24.0007 RECORRENTE: IOLANDA GONCALVES PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IOLANDA GONCALVES PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750aec7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024314-58.2024.5.24.0007 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 2.000,00 (em 11.11.2024 – fl. 595)   Recorrente: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A Advogado: Sérgio Carneiro Rosi Recorrente: IOLANDA GONÇALVES PEREIRA Advogados: Julio Cesar Fanaia Bello e Outros Recorridos: OS MESMOS   RECURSO DE REVISTA DE TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 31.03.2026, havendo a ocorrência de feriado forense no período de 01 a 03.04.2026 (fl. 847). Recurso interposto em 08.04.2026 (fls. 708-734). Juntados documentos de fls. 735-763. II - Regular a representação processual (fls. 759-761). III – Preparo satisfeito. Custas processuais e depósito recursal recolhidos quando da interposição do recurso ordinário (fls. 667-670), inalterado o valor da condenação em instância revisora (fl. 705).   EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: JUSTIÇA GRATUITA O Colegiado manteve a decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte autora. A recorrente sustenta que “não basta simples declaração de hipossuficiência, sendo obrigatória comprovação desta situação quanto ao reclamante para obter a gratuidade de justiça” (fl. 727). Requer a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à parte. Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084: “I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).” (grifo próprio)   De acordo com a decisão recorrida, “É presumida a veracidade da declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais, formulada pela autora, à f. 15, na forma prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC” (fl. 702). Portanto, a matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024).       PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Alegações: - afronta a dispositivo da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados