Processo 0024317-04.2025.5.24.0031

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024317-04.2025.5.24.0031
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA ROT 0024317-04.2025.5.24.0031 RECORRENTE: WALTER DOS SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: MATADOURO ELDORADO SA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aad82b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024317-04.2025.5.24.0031 RITO ORDINÁRIO   Recorrente: WALTER DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado: Anderson Nunes Silva Recorrido: MATADOURO ELDORADO SA Recorrido: MATEL MATADOURO INDUSTRIAL LTDA - ME Recorrido: FRIGORÍFICO MATEL LTDA Recorrido: MATEL MATADOURO INDUSTRIAL LTDA Recorrido: MATADOURO ELDORADO S/A Recorrido: ELDORADO INDÚSTRIA FRIGORÍFICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 16.6.2026 (f. 241). Recurso interposto em 26.6.2026 (fls. 222-240). II - Regular a representação processual (f. 22). III – Preparo recursal. Custas processuais dispensadas. Parte beneficiária da justiça gratuita (f. 213). Depósito recursal inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegações: - afronta a dispositivo da Constituição Federal – art. 93, IX; - violação a dispositivos de lei federal – art. 832 da CLT; art. 489, § 1º, IV, do CPC. O acórdão manteve a sentença que extinguiu sem resolução do mérito a ação declaratória. Alega a recorrente que, mesmo após oposição de embargos de declaração, não houve a expressa apreciação sobre as alternativas menos gravosas que a extinção do processo, como a realização de pesquisas oficiais em cadastros públicos, a utilização de convênios judiciais, a citação por edital após tentativas frustradas, o prosseguimento parcial contra pessoas jurídicas ativas, o eventual restrição ou adequação do polo passivo e a produção de prova pericial indireta ou por similaridade. Pleiteia a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Sem razão. O TST, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Há precedentes de todas as Turmas nesse sentido: RR-1020-79.2010.5.20.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28.06.2024; Ag-AIRR-10531-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26.6.2020; RRAg-223-82.2019.5.17.0132, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 13.09.2024; Ag-AIRR-12070-12.2016.5.15.0110, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22.09.2023; AIRR-0000928-65.2023.5.08.0205, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04.04.2025; AIRR-0000134-10.2023.5.06.0008, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 21.02.2025; RRAg-573-41.2021.5.05.0033, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 21.02.2025; AIRR-66300-36.2008.5.01.0025, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 14.04.2025. No caso, a parte recorrente nem sequer opôs embargos de declaração pedindo o pronunciamento da Turma sobre questão veiculada no recurso ordinário. Logo, não há falar em negativa de prestação…

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