Processo 0024319-26.2025.5.24.0046
TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA RORSum 0024319-26.2025.5.24.0046 RECORRENTE: SONORA BIOENERGETICA LTDA. RECORRIDO: EDSON GONCALVES ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf733cd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024319-26.2025.5.24.0046 RITO SUMARÍSSIMO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 9.366,11 (em 31.1.2026 - fl. 136) Recorrente: SONORA BIOENERGÉTICA LTDA. Advogada: Leila Azevedo Sette Recorrido: EDSON GONÇALVES ALMEIDA Advogada: Mariana de Paula PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 24.4.2026. Feriado forense no dia 1º.5.2026 (Dia do Trabalho), fl. 212. Recurso interposto em 7.5.2026 (fls. 205-211). II - Regular a representação processual (fls. 29-30). III – Preparo satisfeito. Custas processuais arbitradas (fl. 136) e recolhidas na interposição do recurso ordinário, no valor de R$ 187,32 (fls. 176-177), inalteradas em segundo grau de jurisdição (fl. 199). Depósito recursal substituído por apólice de seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16.10.2019 (fls. 159-175), apresentado na interposição do recurso ordinário. EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: JUSTIÇA GRATUITA O Colegiado manteve a decisão da origem por meio da qual se concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, não desmerecida pela parte contrária. Sustentou a recorrente que o autor não fez prova da miserabilidade alegada, nos moldes previstos pela CLT e, portanto, não faz jus à benesse, devendo, pois, arcar com as despesas processuais que lhe couberem. Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Consignou a Turma que foi apresentada a declaração de hipossuficiência econômica pelo autor e não houve prova em sentido contrário (fls. 193-194), o que vai ao encontro do item II do Tema 21 do TST. A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO Alegação: - afronta a dispositivos da Constituição Federal - arts. 5º, II, LIV e…
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