Processo 0024319-46.2025.5.24.0007
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO - RECURSAIS Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA ROT 0024319-46.2025.5.24.0007 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: RAVIERA MOTORS RMN COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho ID 61fd270 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de petição avulsa apresentada por terceira interessada (ID b4947b5), por meio da qual requer a juntada de documento superveniente, consistente em sentença proferida em outra reclamação trabalhista da qual é parte autora, sob o argumento de que naquela demanda foram deduzidos pedidos relacionados aos fatos discutidos na presente ação civil pública. O requerimento, contudo, não comporta acolhimento. Verifica-se que a sentença cuja juntada se pretende foi proferida em 21/01/2026, ao passo que o acórdão destes autos foi publicado em 14/05/2026, encontrando-se o processo em fase de julgamento de embargos de declaração opostos pela parte autora. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, o fato superveniente somente deve ser considerado pelo julgador quando apto a influenciar o julgamento da causa. No caso em exame, entretanto, o documento apresentado não possui aptidão para modificar o resultado do julgamento já proferido por este Colegiado. Ainda que se admita, em caráter excepcional, a consideração de fatos supervenientes em sede de embargos de declaração, nos termos do art. 493 do CPC, a hipótese dos autos não se enquadra nessa situação, porquanto o documento apresentado consiste apenas em sentença proferida em processo diverso, desprovida de trânsito em julgado e de eficácia vinculante, circunstância que não configura fato novo apto a influenciar o julgamento nem autoriza a rediscussão da matéria decidida Deste modo, rejeito o pedido de juntada para fins de consideração no julgamento da presente ação. Intime-se a requerente. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2026. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA Desembargador Federal do Trabalho CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2026. ANDRE GUSTAVO MISE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - KENYA FERNANDA DE LIMA
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