Processo 0024323-40.2025.5.24.0086

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024323-40.2025.5.24.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Naviraí
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024323-40.2025.5.24.0086 AUTOR: ERONICE PEREIRA GAMARRA LUNELLI RÉU: SANTOS E ELERBROCK - INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03766e7 proferida nos autos. Vistos, etc. I – As partes requerem a homologação do acordo informado na petição Id ec3daa8. Estando a parte exequente assistida por profissional da advocacia com poderes para transigir e de quem se deve sempre presumir a boa-fé e, considerando que o pacto noticiado não apresenta vícios que o tornem inválido, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido pelas partes. Custas pela parte autora, no importe de R$ 110,00, calculadas sobre R$ 5.500,00, valor pactuado entre as partes, ISENTAS de recolhimento face à gratuidade ora deferida (CLT, art. 790-A e CPC/2015, arts. 99, §3º e art. 90, §3º). II - Tratando-se de acordo homologado após o trânsito em julgado determino a comprovação do recolhimento previdenciário no valor de R$ 279,08, em respeito à proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença e as parcelas objeto do acordo (OJ 376 SDI-1 TST) apuradas na planilha Id 083a04a, cujo recolhimento deverá ser comprovado pela executada no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, pena de prosseguimento da execução. III - Observo ser desnecessária a intimação da União desta decisão, em observância ao que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 em seu art. 1º. IV - Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT/SGP/SECOR Nº 3/2023, deverá a Secretaria desta Unidade realizar o movimento de “iniciada liquidação” ou “iniciada execução”. Ato contínuo, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença” (código 277). V - Satisfeito o acordo, voltem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução, com registro do movimento “Extinta a execução ou cumprimento da sentença” (código 196) por motivo da extinção “cumprimento integral do acordo” (código 7635). VI - Intimem-se. NAVIRAI/MS, 18 de maio de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS E ELERBROCK - INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA

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