Processo 0024323-51.2026.5.24.0071

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024323-51.2026.5.24.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024323-51.2026.5.24.0071 AUTOR: AGNALDO DA COSTA VIANA RÉU: RS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a896e proferido nos autos. DESPACHO A reclamada, por meio da petição de Id 902f4d1, requer a reconsideração da multa aplicada em razão da ausência de confirmação da citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, subsidiariamente, sua redução. Todavia, não demonstrou a existência de justa causa apta a justificar o descumprimento do dever previsto no art. 246, § 1º-C, do CPC, limitando-se a alegações genéricas de falha operacional e ausência de má-fé, insuficientes para afastar a penalidade legal. O posterior arquivamento da reclamação decorre de fato processual distinto e não interfere na sanção anteriormente aplicada. Indefiro o pedido. Quanto à manifestação da parte autora de Id e77bb06, verifica-se que a alegada perda de contato com o reclamante e sua condição de hipossuficiência não constituem justificativa para a ausência à audiência inaugural, permanecendo hígidos o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Eventual análise acerca da cobrança do crédito, inclusive à luz dos atos normativos aplicáveis aos créditos de reduzido valor, poderá ser realizada oportunamente, não havendo, neste momento, fundamento para afastar a condenação. Indefiro o pedido. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento da multa aplicada no mandado de Id 4686812, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme determinado na decisão de Id 1b3c937, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Intimem-se. TRES LAGOAS/MS, 07 de julho de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO DA COSTA VIANA

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