Processo 0024327-82.2024.5.24.0031

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024327-82.2024.5.24.0031
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO ROT 0024327-82.2024.5.24.0031 RECORRENTE: JORGE WASHINGTON LOPES CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: JORGE WASHINGTON LOPES CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbc4f6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024327-82.2024.5.24.0031 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 25.000,00 (em 20.11.2024 – fl. 640)   Recorrente: JBS S/A Advogado: Fernando Friolli Pinto Recorrido: JORGE WASHINGTON LOPES CARDOSO Advogado: Margit Janice Pohlmann Streck   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 20.5.2026 (fl. 797). Recurso interposto em 1º.6.2026 (fls. 721-730). Juntados julgados de fls. 743-796. II - Regular a representação processual (fl. 84). III – Preparo satisfeito. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário (fls. 684-685), inalteradas em instância revisora (fl. 718). Depósito recursal substituído pelo seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (fls. 731-742).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PATOLOGIA DO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL Alegações: - afronta a dispositivo da Constituição Federal – artigo 7º, XXVIII; - violação a dispositivo de lei federal – artigo 818, I, da CLT; - divergência jurisprudencial. A Turma, quanto à matéria, manteve o entendimento consubstanciado na sentença, que reconheceu que as atribuições do trabalho do reclamante contribuíram como concausa para o surgimento ou agravamento da patologia. Alega a recorrente que a doença desenvolvida era de caráter degenerativo ou decorrente de atividade externa ao labor, bem como que não ficou comprovado que as atividades desenvolvidas foram causa ou concausa às patologias apresentadas. Pleiteia a reforma do julgado. Para demonstrar o prequestionamento, transcreve os seguintes trechos da decisão recorrida (fls. 723-724): “3.1 - PATOLOGIA DO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO DA DEMANDADA DA EMPRESA PELOS DANOS DECORRENTES DE ATO OMISSIVO QUANTO AO CUIDADO E PROTEÇÃO DO TRABALHADOR (...) Como posto pela sentença, o laudo pericial é conclusivo quanto à existência de concausalidade, ao revelar que, embora existam alterações genéticas, as condições de trabalho na empresa com labor que demanda esforço físico e repetitivo, levou ao desenvolvimento de microlesões por trauma repetitivo, contribuindo efetivamente para a herniação discal (...) Registro, ainda, que mesmo sendo a patologia de natureza degenerativa, responde a empregadora pelos danos decorrentes do agravamento ou detonação que tenham tido a contribuição do labor. (...) Assim entendido, e demonstrado o dano severo (incapacidade definitiva de 50% para o labor), o nexo concausalidade e a culpa da empresa, se deve manter a condenação na indenização pelos danos, ai incluído o dano moral.”   O recurso não merece seguimento. A Turma, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que incontroversa a patologia do reclamante, bem como que após três anos exercendo esforço excessivo e repetitivo, iniciaram os sintomas de dor na coluna lombar. Ademais, a Turma registrou que “o laudo pericial é conclusivo quanto à existência de concausalidade, ao revelar que, embora existam alterações genéticas, as condições de trabalho na empresa com labor que demanda esforço…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados