Processo 0024332-59.2024.5.24.0046
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATSum 0024332-59.2024.5.24.0046 AUTOR: DAVI FRANCELINO RÉU: COXIM ATLETICO CLUBE ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Tendo em vista o disposto no art. 93, XIV, da CF, e nos artigos 152, VI, c.c. 203, § 4º, do CPC, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA(O), para FICAR CIENTE da decisão Id. becfe1a, no seguinte teor: "Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 139, incisos I, II e IV, do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho (CLT, art. 769), bem como os princípios da economia e celeridade processuais; ainda, considerando que diversas diligências já foram empreendidas neste ou em outros processos que tramitam em face do executado COXIM ATLÉTICO CLUBE, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB, TENTATIVA DE PENHORA DE CRÉDITO JUNTO À FEDERAÇÃO, TENTATIVA DE PENHORA DE CRÉDITO DE EVENTUAIS PATROCINADORES, INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, determino: 1. A reunião, a estes autos, dos seguintes processos: 0024072-79.2024.5.24.0046, 0024074-78.2026.5.24.0046, 0024137-74.2024.5.24.0046, 0024138-59.2024.5.24.0046, 0024154-13.2024.5.24.0046, 0024169-79.2024.5.24.0046, 0024172-34.2024.5.24.0046, 0024220-90.2024.5.24.0046, 0024332-59.2024.5.24.0046, 0024355-05.2024.5.24.0046, 0024392-32.2024.5.24.0046 e 0024424-37.2024.5.24.0046, em trâmite neste Juízo. Doravante, este processo será o piloto, sendo aqui praticados todos os atos executivos. 2. A inclusão, no polo ativo deste feito, dos dados dos demais exequentes e seus advogados (processos reunidos); 3. A elaboração de planilha geral dos débitos em execução; O pedido genérico feito neste processo piloto, bem como no 0024169-79.2024, quanto à penhora de bens encontrados no local, resta indeferido. Os processos que tem pedido pendente de penhora de crédito de eventuais patrocinadores (0024137-74.2024.5.24.0046, 0024138-59.2024.5.24.0046 e 0024220-90.2024.5.24.0046), restam indeferidos, uma vez que já teve resposta negativa nesse sentido em processo outro com relação aos terceiros indicados, a saber: 0024072-79.2024.5.24.0046. O processo 0024355-05.2024.5.24.0046, que está pendente de apreciação quanto ao pedido de IDPJ, tem, neste ato, por revogado o despacho anterior que deferiu a instauração do incidente, haja vista que não preenchidos os requisitos legais (arts. 18-B e 27, § 11, da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e Lei nº 13.155/2015), por não aplicabilidade automática, no caso de atividades desportivas, da teoria menor. Até porque, o E. Regional manteve decisão deste juízo que rejeitou o pedido de IPDJ, inclusive sendo o caso deste processo piloto. Quanto aos processos em fase de execução que estão aguardando apreciação da instância superior, ao retornem para a Vara e, caso mantida a decisão que indeferiu o IDPJ, também deverão ser reunidos ao presente feito, com as mesmas diretrizes dos itens de "1" a "3", acima. Após a consolidação das planilhas de cálculo (item "3"), conforme acima determinado, inclua-se o Município de Coxim como terceiro interessado intimando-o por meio de "domicílio eletrônico", a fim de que responda, objetivamente, se o executado detém valores a receber a título de eventual patrocínio ou objeto de fundos esportivos do município, tendo em vista que ficou pendente esta resposta no processo 0024154-13.2024. Assinalo prazo de 10 dias para a resposta, sob pena de responsabilidade. Com a resposta do Município, vista aos exequentes para…
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