Processo 0024332-62.2025.5.24.0066

TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024332-62.2025.5.24.0066
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO DE FREITAS RORSum 0024332-62.2025.5.24.0066 RECORRENTE: CONFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA RECORRIDO: JOAO CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbb7dc proferido nos autos. Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pelo advogado ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO (OAB/MS 10.324), no qual este informa que, não obstante tenha apresentado renúncia, em 05.11.2025, ao mandato que lhe foi outorgado pela parte ré, a intimação do acórdão de ID. 5493239, publicado em 15.04.2026, foi incorretamente a este direcionada, ocasionando nulidade  processual por violação ao princípio da publicidade, ampla  defesa e contraditório. Analiso. De fato, constata-se que o referido patrono renunciou ao mandato na data de 05.11.2025 (ID. 9b8438b), havendo a determinação, pelo magistrado da origem, de exclusão/desabilitação do advogado do patrocínio da causa (ID. 7c14f2d). Ato subsequente, em 25.01.2026, o advogado PRAXEDES FERNANDES DOS SANTOS FILHO (OAB/MS 28.187-A) solicitou sua habilitação aos autos (ID. 7165bdd), o que efetivamente ocorreu, sendo este devidamente intimado da decisão do Desembargador relator que concedeu à parte ré o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto (ID. 7165bdd). Em 09.03.2026, referido patrono apresentou renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pela parte ré (ID. 775a747). Considerando o teor do art. 112, § 1º, do CPC, e que a comunicação da renúncia à parte ocorreu em 25.02.2026 e a decisão de ID. 7165bdd restou publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 26.02.2026, com prazo de cinco dias para cumprimento, constata-se a regularidade da intimação expedida e a consequente ausência de nulidade processual. Posteriormente, houve prolação de acórdão pela C. Segunda Turma deste Regional nos autos, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 15.04.2026, sendo a intimação acerca de seu teor, contudo, direcionada ao advogado ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO (OAB/MS 10.324), o qual, como anteriormente exposto, não possuía poderes de representação da parte ré desde novembro de 2025. Diante do exposto, e com a finalidade de sanar a nulidade processual constatada, chamo o feito à ordem para determinar: a) a imediata exclusão/desabilitação do advogado ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO (OAB/MS 10.324); e b) nova intimação da parte CONFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, via Domicílio Judicial Eletrônico, acerca do inteiro teor do acórdão de ID. 5493239. À Secretaria do Tribunal Pleno para cumprimento. CAMPO GRANDE/MS, 09 de maio de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

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