Processo 0024336-19.2024.5.24.0007
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024336-19.2024.5.24.0007 AUTOR: VINICIUS GABRIEL DUTRA DOS REIS RÉU: LEVE COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4388eb proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Forte no artigo 880 do Novo CPC, julga-se bom e subsistente o lanço ofertado pelo interessado LUIZ ANTÔNIO MEDINA PITÃO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), tendo em vista que atendeu aos requisitos mínimos previstos. Em consequência, DEFERE-SE a alienação na modalidade de por iniciativa particular do bem abaixo descrito: BEM: - VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS, BRANCA, TIPO CAMINHONET ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2018/2019. CHASSI 9BWKB45U6KP018993, PLACA QAM3488, RENAVAM 1164929434. O veículo encontra-se em bom estado de conservação e em funcionamento. Pneus em bom estado de conservação. Estepe em ruim estado de conservação. O veículo possui um amassado entre a porta e o paralama, lado direito. Está com macaco, chave de roda e triangulo. Km 110.440. Ônus: Veículo com alienação fiduciária Bradesco ADM de consórcios LTDA. 1.2. Valor do lance: R$ 36.500,00 à vista. 1.3. Comissão da corretora, R$ 1.825,00. 2. Assina-se o auto de arrematação de venda direta nesta data. 3. Dê-se ciência às partes, ao arrematante e aos demais interessados acerca da presente decisão. 4. Aguarde-se por 10 (dez) dias (§2º, art. 903 CPC/2015). 5. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se Bradesco ADM de Consórcio Ltda. o valor informado (id 238cfdc), para quitação do contrato de alienação fiduciária, o qual deverá informar conta bancária para transferência do valor informado de R$ 20.622,73, no prazo de 05 dias. 6. Deverá o Banco Bradesco proceder a baixa da alienação fiduciária junto ao DETRAN para fins de regularização do veículo pelo arrematante, prazo de 10 dias. 7. Ato contínuo, deverá o arrematante para retirar o Auto de Arrematação, a quem se concede o prazo de 30 (trinta) dias para informar eventual dificuldade no recebimento do bem ou mesmo relacionado ao procedimento de transferência de propriedade. 8. Nesse interregno, fica sobrestada a liberação de valores oriundos da presente arrematação. CAMPO GRANDE/MS, 28 de abril de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEVE COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO - EIRELI - EPP
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