Processo 0024339-09.2025.5.24.0081

TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024339-09.2025.5.24.0081
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024339-09.2025.5.24.0081 AUTOR: GABRIEL LIBERATO LISSARACA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1624f5 proferido nos autos. DECISÃO 1. Trata-se de título executivo líquido. 2. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é (igual ou inferior) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 3. Atualize-se a conta, com a contagem das despesas processuais. 4. Considerando a existência nos autos saldo de depósito recursal (ID 671ff28), libere-se ao autor e ao seu procurador os valores de seus créditos. Para tanto, o autor deverá informar os dados bancários para transferência dos valores devidos, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais. 5. Recolham-se as importâncias sociais retidas do crédito do autor (contribuição social), bem como aquela cobrada da ré. 6. Custas já recolhidas (ID 0d40fd6). 7. Havendo débito remanescente, intime-se a ré para pagamento, no prazo de 08 (oito) dias, sob cominação de penhora e inscrição no BNDT, autorizadas desde já as medidas executivas necessárias, servindo-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp), CPC, 835. Transcorridos 45 dias, após o decurso do prazo para pagamento, proceda-se à inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia e sem suspensão da exigibilidade do débito. 8. Encaminhe-se cópia da sentença para os endereços eletrônicos: insalubridade@tst.jus.br e sentenças.dsst@mte.gov.br.   CAMPO GRANDE/MS, 08 de junho de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LIBERATO LISSARACA

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