Processo 0024339-24.2025.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024339-24.2025.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATOrd 0024339-24.2025.5.24.0076 AUTOR: RITO GUEDES DE MORAES RÉU: MARCELO BENIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a54baf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RITO GUEDES DE MORAES em face de MARCELO BENIN e LUIZ CARLOS GONDIN BRANDAO, para condenar os réus, de forma solidária, a pagarem ao autor as parcelas descritas na fundamentação, no importe líquido de R$ 49.821,60. Os valores de FGTS e multa (R$ 6.773,45) deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Contribuição social sobre as parcelas de natureza remuneratórias decorrentes desta sentença, de responsabilidade da parte reclamada, no importe de R$ 8.971,45, incluída a cota parte da parte reclamante, já descontada dos créditos desta. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Não há imposto de renda devido pela parte reclamante. Honorários sucumbenciais pelas partes, os devidos pela reclamada no importe de R$ 5.860,41, os devidos pela reclamante no importe de R$ 11.101,56. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios em que foi condenada ficará sob condição suspensiva, na forma prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir alvarás para habilitação do autor no Programa do Seguro-Desemprego e para saque do FGTS, na forma da fundamentação. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.428,54, calculadas sobre valor total da condenação (R$ 71,426,91). Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada título abrangido pela condenação, atualizados até 31.5.2026. Tudo nos termos da fundamentação e planilhas anexas, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BENIN - LUIZ CARLOS GONDIN BRANDAO

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