Processo 0024342-54.2025.5.24.0051
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024342-54.2025.5.24.0051 AUTOR: EDILSON BARBOZA RÉU: WANDERLEY RODRIGUES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f2818 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Em razão de todo o exposto, nos autos em que EDILSON BARBOZA litiga em face de WANDERLEY RODRIGUES DA COSTA, decide-se: ACOLHER à parte autora os benefícios da justiça gratuita; E, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar o reclamado a pagar ao autor, observados os limites da fundamentação, as seguintes parcelas: - diferenças de horas extras, e respectivos reflexos; - verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, assim reconhecida nos autos; - indenização por dano moral; O réu arcará com os honorários periciais do perito técnico, ora arbitrados em R$ 1.500,00. Os encargos previdenciários, a cargo de cada parte, pelas verbas salariais contidas na sentença. Os encargos fiscais, a cargo da parte autora, quando da disponibilização do crédito. Atualização monetária e juros moratórios, conforme a fundamentação. Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor total da condenação, a cargo do réu. Sentença já se afigura líquida, conforme planilha de cálculos juntada aos autos. Custas pelo réu, no importe de R$ 1.023,00, calculadas sobre R$ 51.149,96, valor já liquidado à condenação. Após a certificação do trânsito em julgado, caso seja mantido o entendimento em relação à responsabilidade do reclamado pela doença ocupacional, providencie a Secretaria a inclusão da União na autuação do processo judicial, na condição de terceira interessada, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS), CNPJ n.º 05.489.410/0002-42, observando-se os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4, de 23.1.2025 e OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG N.º 9/2025. Registre-se. Publique-se. Intimem as partes. Nada mais. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY RODRIGUES DA COSTA
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