Processo 0024343-65.2024.5.24.0086

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0024343-65.2024.5.24.0086
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024343-65.2024.5.24.0086 AUTOR: MIKE LUCIO PIGOSSO GARCIA RÉU: RIO AMAMBAI AGROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e75cc57 proferida nos autos. CERTIDÃO  Certifico que há R$ 15.245,32 disponível em conta vinculada a estes autos oriundos de depósito recursal. GRAZYELLY RAMOS DE OLIVEIRA Assistente de Secretaria Vistos. I - Ante o silêncio da parte ré, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo autor. II - Custas pela ré, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) – 2 % sobre o valor da condenação (CLT, art. 789, caput, inciso I), já deduzido o montante recolhido por ocasião da interposição do recurso ordinário (Id 5ec5af2) III - Fixo, portanto, o débito da reclamada em R$ 28.702,77 (vinte e oito mil setecentos e dois reais e setenta e sete centavos), atualizado até 30/06/2026, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros, de acordo com as seguintes rubricas: a) Principal (já deduzido INSS): ………………………………………….. R$ 22.707,90; b) Depósito FGTS:........................................................................R$ 1.558,51; c) INSS (Total): …………………………………………………………………... R$ 1.908,95; d) Honorários sucumbenciais (ao adv. do autor): ………………. R$ 2.527,41; IV – Tendo em vista que o montante referente ao crédito trabalhista é inequivocamente superior ao valor do depósito recursal disponível em conta judicial, determino a liberação ao exequente (certidão supra), nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT, e artigo 120, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho, com posterior abatimento da planilha de cálculos. V - Cumprirá à ré regularizar os depósitos de FGTS e multa de 40% sobre os referidos depósitos diretamente perante a CEF, os quais totalizam a quantia de R$ 1.558,51, bem como viabilizar o saque, comprovando nos autos em 5 dias, sob pena de tal obrigação ser convertida em obrigação de dar. VI - No mais, cite-se a executada, por meio de seus procuradores via DEJT, para comprovar o pagamento de R$ 11.898,94 (onze mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) ou a respectiva garantia no prazo de 48h (quarenta e oito horas). VII - Após a comprovação dos pagamentos determinados no item anterior e, transcorrido in albis o quinquídio legal, autorizo, desde já, a liberação dos valores aos respectivos titulares. VIII - Realizado o pagamento ou decorrido o prazo supra, retornem conclusos. IX - Intimem-se. NAVIRAI/MS, 05 de agosto de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO AMAMBAI AGROENERGIA S.A

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