Processo 0024347-23.2025.5.24.0101
TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA RORSum 0024347-23.2025.5.24.0101 RECORRENTE: AUTPRO ELETRICA E AUTOMACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ERISNALDO JOSE DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8b679 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024347-23.2025.5.24.0101 RITO SUMARÍSSIMO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 600,00 (em 7.4.2025 – fl. 676) Recorrente: AUTPRO ELÉTRICA E AUTOMAÇÃO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogados: Letícia Lopes Das Neves e Outro Recorrido: ERISNALDO JOSÉ DA SILVA SANTOS Advogado: Stella Serrano Pinheiro Sanches PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 13.4.2026 (fl. 688). Feriado forense nos dias 20 e 21.4.2026. Recurso interposto em 23.4.2026 (fls. 679-687). II - Regular a representação processual (fls. 41-42). III – Preparo recursal. Custas processuais dispensadas. Parte beneficiária da justiça gratuita (fls. 627-628). Depósito recursal inexigível. EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: JUSTIÇA GRATUITA O Colegiado manteve a decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao autor, porquanto declarada a hipossuficiência econômica firmada pela parte. A recorrente alega que não basta simples declaração de hipossuficiência, sendo obrigatória a comprovação da situação financeira do reclamante para obter a gratuidade de justiça. Requer a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à parte. Porém, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). (grifo próprio) Portanto, a matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao Recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO Alegações: - violação a dispositivos de lei federal – artigo 840, §1º, da CLT; artigo 460 do CPC; - contrariedade a Súmula Vinculante nº 10 do STF; - divergência jurisprudencial; - contrariedade ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da Rcl nº 79.034. O acórdão recorrido manteve a sentença por seus próprios fundamentos que concluiu que os valores atribuídos na petição inicial consistem em mera estimativa, não havendo falar, portanto, em eventual limitação da condenação aos…
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