Processo 0024347-32.2025.5.24.0001

TRT24 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0024347-32.2025.5.24.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0024347-32.2025.5.24.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc264b proferido nos autos. DESPACHO I. O banco executado invocou a prejudicial de prescrição, argumentando que a execução foi ajuizada após ter decorrido prazo superior a cinco anos desde o trânsito em julgado da ação coletiva (ocorrido em 29/04/2013 - Id de64c21), ou mesmo do pagamento da quantia incontroversa, efetuada em 24 de abril de 2019 (Id 817257c). Indefiro o pedido, uma vez que, ao contrário do alegado, foi protocolizado, em 27/01/2020 — menos de um ano após o pagamento —, pedido de pagamento de quantias remanescentes (Id a8ca177). Aliás, nem sequer se cogita de prescrição intercorrente, haja vista que a presente demanda foi instaurada em 07/05/2025 (Id f518881), motivada por decisão judicial proferida, em 06/11/2024, nos autos principais nº 0017100-30.2007.5.24.0001, determinando que a respectiva liquidação da sentença coletiva ocorreria por meio da distribuição de ações individuais (Id 8ae927f). II. O Sindicato autor requereu a intimação do réu para apresentar contracheques, cartões de ponto, TRCT e demais documentos funcionais pertinentes ao período imprescrito. Com a publicação deste despacho, fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, indicar, objetivamente, quais os documentos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do crédito de LIDIANE DE MATTOS DIAS, devendo descrever tanto o documento quanto o período a que se referem. III. Com a resposta, intime-se a ré para juntada dos respectivos documentos, no prazo de dez dias, sob pena de que a inércia possa implicar o arbitramento dos itens faltantes. IV. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.   CAMPO GRANDE/MS, 30 de abril de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPO GRANDE MS E REGIAO

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