Processo 0024347-55.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0024347-55.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024347-55.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240856823, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0024347-55.2026.8.17.2001 AUTOR(A): GABRIEL SILVA BARBOSA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE JIU-JITSU DECISÃO SANEADORA Vistos etc. 1. Relatório Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA proposta por GABRIEL SILVA BARBOSA, qualificado nos autos, em face da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU (CBJJ), alegando a parte autora, em apertada síntese: Que é atleta profissional de Jiu-Jitsu e homem trans, tendo retificado seus documentos civis (nome e gênero) no ano de 2017. Que compete na categoria masculina em eventos organizados pela Ré há 8 anos, possuindo histórico consolidado e resultados expressivos, como o 3º lugar no Recife Open de 2025. Que estava regularmente inscrito para o "Open Recife 2026" (evento em 10/04/2026), com taxas pagas, quando foi surpreendido pelo cancelamento unilateral de sua inscrição em 18/03/2026. Que a justificativa inicial da Ré foi uma "inconsistência na categoria", alegando falsamente que houve diálogo prévio com o treinador do atleta. Que posteriormente, em resposta via e-mail (IBJJF), a Ré fundamentou o cancelamento no Art. 5.11 de seu Regulamento Geral, que exige inscrição baseada no "sexo biológico do nascimento". Pugna, em sede de tutela de urgência, que a Ré restabeleça imediatamente a inscrição do Autor na categoria MASCULINA Faixa Preta do campeonato “Open Recife 2026”. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência; a declaração de inconstitucionalidade da Regra 5.11.5 da CBJJ, com abstenção de aplicação, bem como a declaração de inconstitucionalidade do Art. 5º do Livro de Regras da Ré, na interpretação discriminatória aplicada ao Autor, com abstenção de sua aplicação em eventos futuros; a declaração de nulidade do ato de cancelamento da inscrição e o reconhecimento do direito de competir conforme a identidade civil de gênero. O juízo deferiu a tutela de urgência, na decisão de id 234956485. Regularmente citado, o réu contestou a ação, conforme petição id 238126216. Em sede de preliminar alegou inadequação da via eleita, uma vez que o autor busca controle concentrado de normas, o que seria competência do STF. No mérito, confirma o cumprimento da liminar, informando que o autor participou do Open Recife 2026 e foi derrotado na única luta que realizou; nega que o autor compita há 8 anos em seus quadros na categoria masculina, afirmando que ele participou apenas do Open 2025, ocasião em que a Ré não tinha ciência de sua transição de gênero e sustenta que o Jiu-Jitsu é esporte de contato pleno e que a divisão por sexo biológico visa a segurança dos atletas e a paridade competitiva. Pugnou pela autonomia das entidades desportivas (Art. 217, I, CF); pela legalidade da Regra 5.11 baseada em critérios biológicos; pela inexistência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados