Processo 0024351-46.2025.5.24.0041
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024351-46.2025.5.24.0041 RECORRENTE: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0024351-46.2025.5.24.0041- ROT A C Ó R D Ã O 2ª Turma Relator : Des. JOÃO MARCELO BALSANELLI Recorrente : RODRIGO MARTINS DOS SANTOS Advogado : Aziz Saravy Neto Recorrente : LHG MINING CORUMBA S.A. Advogado : Fernando Friolli Pinto Recorridas : AS MESMAS PARTES Origem : VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ/MS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA INIDÔNEA. LAUDOS INCOMPATÍVEIS COM AS FUNÇÕES EXERCIDAS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A ausência de prova técnica idônea acerca das condições reais de trabalho impede o reconhecimento do adicional de insalubridade. Laudos que não correspondem às funções efetivamente exercidas e que apresentam conclusões divergentes entre si não se prestam à comprovação da exposição a agentes nocivos. Documento apresentado após o prazo fixado em audiência não pode ser considerado, em razão da preclusão. Recurso da ré provido para excluir a condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte ré e recurso adesivo interposto pelo autor contra a sentença de f. 718-730, proferida pela Exma. Juíza do Trabalho LILIAN CARLA ISSA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões do autor às f. 869-875. Contrarrazões da ré às f. 886-888. Parecer ministerial dispensado nos termos do art. 84 do Regimento Interno deste Regional. É o relatório. VOTO 1 - CONHECIMENTO Tempestivos os recursos. Ciência da sentença em 17.11.2025. Recurso da ré interposto em 1º.12.2025 (f.831). Ciência para apresentar contrarrazões em 4.12.2025. Recurso adesivo do autor interposto em 11.12.2025 (f. 876). Registro que houve suspensão dos prazos processuais nas datas de 20.11.2025 e 21.11.2025 devido ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei Nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023) e ao Ponto Facultativo (Portaria TRT/GP/SGJ nº 17/2025). RECURSO DA RÉ Regular a representação processual (f. 56-59). Satisfeito o preparo. Custas processuais às f. 862-863. Seguro-garantia às f. 854-861, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16.10.2019. RECURSO ADESIVO DO AUTOR Regular a representação processual (f. 41). Dispensado do preparo. Beneficiário da justiça gratuita (f. 727). Depósito recursal inexigível. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. 2 - MÉRITO 2.1 - RECURSOS DAS PARTES 2.1.1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O juízo de origem condenou a ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos, no período de 25/4/2020 a 17/10/2022 e de 1º.6.2023 até o afastamento em 3.3.2025, afastando a pretensão quanto ao intervalo de 18.10.2022 a 31.5.2023. A ré pugna pela reforma da sentença para excluir a condenação ao adicional de insalubridade, reflexos e honorários periciais. Alega, para tanto, que o laudo acolhido não se aplica ao caso, pois teria sido elaborado a partir de descrição não comprovada das atividades desempenhadas pelo autor. Sustenta que o magistrado não está vinculado à conclusão pericial e que, no caso, a prova técnica não merece prevalecer. Aduz que o autor não comprovou a…
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