Processo 0024354-98.2025.5.24.0041
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA ROT 0024354-98.2025.5.24.0041 RECORRENTE: LHG MINING CORUMBA S.A RECORRIDO: EMANUEL DA SILVA PARABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 312d0c4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024354-98.2025.5.24.0041 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENÇÃO: R$ 127.126,27 (em 30.01.2026 – fl. 514) Recorrente: LHG MINING CORUMBÁ S.A. Advogado: Fernando Friolli Pinto Recorrido: EMANUEL DA SILVA PARABA Advogados: Aziz Saravy Neto e Outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 24.04.2026. Feriado forense no dia 01.05.2026 (fl. 590). Recurso interposto em 07.05.2026 (fls. 567-577). II - Regular a representação processual (fls. 45-47). III - Preparo satisfeito. Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (fls. 541-542), mantidas em instância revisora (fls. 559-560). Depósito recursal substituído por apólice de seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16.10.2019 (fls. 578-589). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO Alegações: - afronta a dispositivos da Constituição Federal - arts. 5º, II, e 7º, XIV e XXVI; - contrariedade a verbete de jurisprudência do TST - Súmula 423; - contrariedade a verbete de jurisprudência do STF - Súmula Vinculante 10; - divergência jurisprudencial. A Turma manteve a sentença que declarou inválido o elastecimento da jornada, nos períodos sem previsão em norma coletiva válida, e condenou a recorrente ao pagamento do adicional sobre a 7ª e 8ª horas com reflexos e divisor 180. A recorrente alega que não foram considerados os instrumentos de negociação coletiva firmados com o sindicato da categoria, que previram o regime de turnos ininterruptos de revezamento com duração de 8 horas diárias e 44 semanais. Aduz que “por se tratar de autonomia privada coletiva, ainda que não estivesse explicitamente autorizada por norma coletiva a prestação habitual de labor extraordinário, a inexistência de vedação expressa nesse sentido implica a sua permissão” (fl. 572). Eventualmente, pediu pelo abatimento das horas extras com o adicional de turno (fl. 575). Para demonstrar o prequestionamento, reproduziu e destacou os seguintes trechos da decisão recorrida em suas razões recursais (fls. 569-571): “2.1 - HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DE JORNADA - REQUISITOS A Reclamada insurge-se contra a r. sentença de origem, pugnando por sua reforma para que seja excluída a condenação ao pagamento da 7ª e 8ª horas diárias como labor extraordinário. Alega, em síntese, a plena validade das normas coletivas firmadas com o sindicato da categoria, as quais elasteceram a jornada de trabalho para 8 (oito) horas diárias no regime de turnos ininterruptos de revezamento. Para tanto, invoca o entendimento consubstanciado na Súmula nº 423 do C. TST, bem como a tese de repercussão geral fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Em decorrência, requer também que seja chancelada a aplicação do divisor 220 para o cálculo do salário-hora, afastando-se o divisor 180 determinado na origem. Analiso. Inicialmente, anoto que o reclamante atuou em prol da reclamada na função de ELETRICISTA I, de 04/09/2019 a 01/12/2023, data na qual ocorreu a demissão sem justa causa. No caso em tela,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.