Processo 0024355-42.2024.5.24.0066
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024355-42.2024.5.24.0066 AUTOR: PEDRO MARCELINO IRALA IRALA RÉU: AMOREIRA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2929cf7 proferida nos autos. Vistos. Registro o retorno dos autos da instância superior, com acordo homologado em audiência, perante o CEJUSCJT 2º grau, sob ID 793c0df. À Secretaria, para que libere ao autor o seu crédito, mediante transferência bancária do valor depositado pela ré a título de depósito recursal na conta já informada no ID 793c0df, conforme fixados na sentença homologatória de acordo. O saldo remanescente dos depósitos recursais será liberado a título de honorários sucumbenciais, em favor do patrono do autor. Os honorários do perito, no valor de R$ 1.200,00, serão quitados pela reclamada até o dia 06/05/2026, mediante depósito judicial. Deixo de intimar a União/PGF, nos termos da Portaria n. 582 /2013 do Ministério da Fazenda. Até o dia 24/04/2026, a reclamada se compromete a efetuar a baixa na CTPS Digital do autor, com data de 06/08/2024, conforme a sentença, com projeção do aviso prévio, sem justa causa. Descumprida a determinação acima, sem prejuízo da sanção imposta, determino à Secretaria que cumpra tal determinação sem menção a estes autos, oficiando à SRTE para os devidos fins (art. 39 § 2º da CLT). Após a baixa na CTPS obreira, expeça a Secretaria os alvarás para habilitação do autor no programa do Seguro-Desemprego e para levantamento e saque de FGTS em conta vinculada. Deve ser destacado no documento que o alvará só possibilita o pedido do Seguro-Desemprego, benefício que só deverá ser concedido se o trabalhador preencher os requisitos legais para percepção. Caso falte alguma informação (ainda que solicitada pelo MTE), deverá a ré ser intimada a prestá-la. Por medida de economia e celeridade processual, as ordens para habilitação no seguro-desemprego e levantamento dos valores do FGTS serão processados por meios eletrônicos. Para tanto, a Secretaria encaminhará, por e-mail, a determinação ao Ministério do Trabalho e para a CEF. Considerando os estritos termos da Lei n. 8.036/90, intime-se o patrono do autor para juntar procuração específica, caso queira receber os valores da conta do FGTS (a procuração de ID 8e68f97 não carrega tal autorização) ou indicar conta em nome de seu constituinte. Prazo: cinco dias. Tudo cumprido, expeçam-se os alvarás. Satisfeitas todas as providências, registrem-se as parcelas quitadas e voltem-me os autos conclusos, para a extinção da execução. PONTA PORA/MS, 23 de abril de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARCELINO IRALA IRALA
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