Processo 0024355-43.2024.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024355-43.2024.5.24.0001 AUTOR: WESLLEY SALVATIERRA NASCIMENTO RÉU: WILLIAN JORGE ACOSTA CORREA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d375416 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS). Campo Grande (MS), 08 de maio de 2026, 14:34:10. MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA D E C I S Ã O I. Converto em penhora o bloqueio parcial dos valores apreendidos na conta da(s) executada(s) WILLIAN JORGE ACOSTA CORREA - ME, CNPJ: 24.762.994/0001-41, no montante de R$ 19.927,70 (dezenove mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos), determinando a transferência para uma conta à disposição deste juízo. II. Não havendo garantia integral da execução, inadmissível a oposição de embargos à execução (CLT, art. 884), motivo pelo qual dispenso a intimação da executada, registrando que até a conta se tornar definitiva, não será autorizada a liberação de valores. III. Renove-se a tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD e, caso negativa, observe-se as demais diligências determinadas no despacho anterior e voltem os autos conclusos. IV. Esgotadas todas as possibilidades, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento à execução, indicando meios para seu andamento, sob pena de início do prazo prescricional. V. Após manifestação do exequente, encaminhem-se os autos para análise e decisão. VI. Em caso de inércia do exequente, inicie-se a contagem do prazo prescricional conforme o artigo 11-A da CLT, deixando o processo suspenso até o fim desse período, medida da qual o credor já fica intimado. VII. Uma vez transcorrido o prazo prescricional (art. 11-A, CLT), renove-se a intimação do exequente para que, em cinco dias, indique alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição CAMPO GRANDE/MS, 08 de maio de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN JORGE ACOSTA CORREA - ME
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