Processo 0024356-71.2022.8.19.0038

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0024356-71.2022.8.19.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por SEVERINA VIEIRA DA SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. A parte autora alega, em síntese, que foram celebrados dois contratos de empréstimo consignado em seu nome (nº 010001654794 e nº 010014436624), sem sua autorização. Afirma que, embora os valores tenham sido creditados em sua conta, não reconhece as contratações e vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário. Requer, ao final, a declaração de nulidade dos contratos, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a compensação por danos morais no valor de R$ 27.258,00, (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais). Com a inicial vieram os documentos às fls. 14/37. Decisão deferindo a gratuidade de justiça, fl. 41. O Réu apresentou contestação (fls. 43/61), acompanhada dos documentos constantes às fls. 62/117. Suscitou preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. No mérito, sustenta, em suma, a regularidade das contratações, sustentando que os contratos foram firmados pela própria autora; a existência de crédito depositado em conta da autora, evidenciando proveito econômico; a ausência de ato ilícito e de falha na prestação do serviço. Defende a inexistência de danos materiais e morais a serem indenizados e, ao final, pugna pela improcedência total dos pedidos. Réplica, fls. 120/130. Manifestação da ré em provas, fls. 137/138, requerendo o depoimento pessoal da parte autora e expedição de ofícios. Decisão saneadora, fls. 142/143, sendo deferida a produção de prova documental suplementar e pericial. Foi indeferida a produção de outras provas. Quesitos apresentados pelo réu, fls. 158/160. Decisão determinando a substituição do perito, fls. 164, 174 e 185. Laudo pericial, fls. 222/244. Impugnação do réu, fls. 256/258. Manifestação da autora, fls. 260/262. É o relatório. Decido. REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. Não há qualquer imposição legal ou jurisprudencial, no sentido de que somente é possível o ajuizamento de demandas depois de realizada tentativa infrutífera de solução administrativa. Admitir tal hipótese seria obstaculizar o acesso à Justiça. O processo encontra-se maduro para julgamento, na medida em que os documentos juntados ao processo são suficientes para a conclusão do feito, não havendo necessidade de produção de outras provas em audiência. O juiz é o destinatário das provas e, verificando a desnecessidade de instrução probatória, deve zelar pela razoável duração do processo e pela primazia do julgamento do mérito, na forma dos artigos 4º, 139, inciso II e 370, do Código de Processo Civil. Cabe registrar que a relação existente entre as partes litigantes é de caráter consumerista, uma vez que presentes os requisitos objetivos e subjetivos insertos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, portanto, plenamente aplicáveis à espécie as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor na presente demanda. Com efeito, aplicam-se as normas e os princípios regedores da relação consumerista, mormente a vulnerabilidade do consumidor e a espécie de responsabilidade civil do fornecedor de serviços. O presente caso versa sobre a análise da validade de contratos de empréstimo consignado de nº 010001654794 e nº 010014436624 e a eventual responsabilidade civil da instituição financeira por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados