Processo 0024359-15.2026.5.24.0000

TRT24 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0024359-15.2026.5.24.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Nicanor de Araújo Lima
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA MSCiv 0024359-15.2026.5.24.0000 IMPETRANTE: CLINICA ODONTOLOGICA NACIONAL LTDA - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4130f0a proferida nos autos.   Vistos. Trata-se de ação de segurança, com pedido de liminar, ajuizada por CLÍNICA ODONTOLÓGICA NACIONAL LTDA-ME e PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA., em face do ato oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, da lavra da MM. Juíza do Trabalho Substituta Mara Cleusa Ferreira Jeronymo, proferido nos autos da Ação Trabalhista n. 0024034-31.2026.5.24.0003, que indeferiu a suspensão do processo, com fundamento no Tema 1.389 de Repercussão Geral. Alegou, em síntese, que: a) trata-se de demanda proposta pela reclamante GRAZIELLE HERMES NICHELLE, que procura desconstituir/anular, contratos de parceria firmado entre as partes, pretendendo assim o vínculo de emprego, com a condenação das impetrantes ao pagamento de verbas laborais diversas; b) As impetrantes, por sua vez, negaram e negam qualquer tipo de relação de vínculo de emprego para com a reclamante, afinal, trata-se profissional autônoma, que se utilizava de uma estrutura já montada, e ao efetuar serviço odontólogo, recebia percentual previamente ajustado entre as partes; c) A decisão primitiva, no entanto, choca-se frontalmente com o TEMA 1389, oriundo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, documento em anexo, que por ordem do MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, GILMAR MENDES, determinou o sobrestamento de feitos idênticos a este, cuja amplitude alcança essa Justiça do Trabalho, até que haja uma decisão definitiva; d) estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Requereu, ao final, a concessão de tutela de urgência para determinar o sobrestamento do processo n. 0024034-31.2026.5.24.0003 até o julgamento final do Tema n. 1.389 do STF. E, em definitivo, a manutenção da ordem. Colacionou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. É, em síntese, o relatório.   D E C I D O   O mandado de segurança é útil e adequado, visto que o ato impetrado não comporta recurso de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, e o prazo decadencial de 120 dias foi observado, nos termos dos artigos 5º, II, e 23, da Lei nº 12.016/2009, respectivamente. A representação processual encontra-se regular. Admito, portanto, o mandado de segurança. A ação de segurança é o meio processual adequado para a proteção e defesa de direito líquido e certo dos que, ilegalmente, tenham sofrido lesão ou estejam ameaçados de sofrê-la, sem que haja no ordenamento jurídico vigente outro remédio processual apto a desfazer a ilegalidade. É certo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral sobre a “Pejotização” no Recurso Extraordinário Com Agravo n. 1.532.603, ensejando o Tema nº 1.389, que versa sobre a “competência e o ônus da prova em ações que discutem a ocorrência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo com essa finalidade.” E, por consequência, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da matéria em questão, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. Porém, para determinar a suspensão do processo com base no Tema n. 1.389 do STF,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados