Processo 0024363-18.2026.5.24.0076
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024363-18.2026.5.24.0076 AUTOR: VICTOR AUGUSTO GONCALVES PARODI RÉU: V. A. MARTINS NUNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514bdcd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo AUDIÊNCIA INICIAL, a ser realizada pela modalidade VIDEOCONFERÊNCIA MISTA, no dia 03/09/2026 13:40 (horário do MS), ocasião em que as partes deverão fazer-se presentes (virtual ou fisicamente na sede da Vara do Trabalho de Jardim ). É FACULTADO às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente na sede da Vara do Trabalho de Jardim. Eventual oposição quanto à modalidade de audiência telepresencial mista, deverá ser manifestada por petição no prazo preclusivo de 05 dias. O silêncio será presumido como concordância. A ausência de participação injustificada do(a) reclamante implicará no ARQUIVAMENTO (art. 844, da CLT) e do(a) reclamado(a) acarretará nos efeitos da revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a). A participação virtual será através do aplicativo Zoom Meeting. Nesse caso, aqueles que desejarem (partes e advogados) deverão acessar o link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24jardimsala1; ou reunião n.399 499 4985, da sala audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam ou celular smartphone com acesso à internet. Optando pela participação presencial, as partes e demais participantes ficam cientes de que deverão observar as orientações e protocolo e etiqueta de saúde e higiene. NOTIFIQUE(M)-SE o (s) reclamado(s) para: 1 - Comparecer na audiência, ficando ciente(s) que, deverá(o) apresentar CONTESTAÇÃO, até o início da realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), por petição no sistema PJe, acompanhada dos documentos que a instruem. Não apresentada a defesa, o(a)reclamado (a) será considerado revel (art. 344 e seguintes do NCPC); 2 - Recusar a opção pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado de sua notificação. A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita (parágrafo 2º, do art. 4º, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40/2021 do TRT24ª Região e parágrafo 1º, do art. 3º, da RESOLUÇÃO Nº 345/2020 do CNJ). 3 - Na hipótese de eventual arguição de exceção de incompetência territorial, esta deverá ser apresentada, no prazo de 05 dias, após a notificação, conforme art. 800, da CLT. Interposta a exceção e verificada a tempestividade e regularidade de representação, independentemente de despacho, deverá a parte contrária ser intimada para oferecer manifestação (art. 800, § 2º, da CLT), fazendo, após, os autos conclusos. Intimem-se. JARDIM/MS, 06 de julho de 2026. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR AUGUSTO GONCALVES PARODI
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