Processo 0024368-59.2026.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024368-59.2026.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024368-59.2026.5.24.0005 AUTOR: PATRICIA CARDOSO PEREIRA RÉU: BJ ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b5fad proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA Vistos. Trata-se de pedido de tutela cautelar de urgência formulado por PATRICIA CARDOSO PEREIRA em face de BJ ALIMENTOS LTDA, objetivando o bloqueio antecipado de valores para garantia de execução de verbas rescisórias. A reclamante alega o inadimplemento absoluto das obrigações rescisórias após dispensa imotivada, bem como o risco de insolvência da reclamada, evidenciado pela existência de múltiplas ações trabalhistas similares. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito encontra-se sobejamente demonstrada pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos (Id b4a5278), documento este que comprova a dispensa imotivada em 13/02/2026 e a existência de um crédito líquido e certo em favor da trabalhadora no valor de R$ 11.193,52. A inadimplência no prazo legal do art. 477, §6º, da CLT reforça a verossimilhança das alegações. O perigo de dano, por sua vez, é inerente à natureza alimentar das verbas rescisórias, essenciais para a subsistência da trabalhadora em momento de desemprego. Ademais, os indícios de encerramento irregular ou crise financeira da empresa, corroborados pela listagem de outros processos judiciais em curso, justificam o receio de que o patrimônio da reclamada se esvaia antes da satisfação do crédito. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para: a) Determinar o imediato bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada BJ ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 36.495.632/0001-10); b) Fixar o limite do bloqueio no valor líquido comprovado no TRCT, qual seja, R$ 11.193,52; c) Em caso de êxito parcial ou total, os valores deverão permanecer depositados em conta judicial à disposição deste Juízo até posterior deliberação. Intimem-se as partes, sendo a reclamada também notificada da audiência telepresencial já designada para o dia 17/08/2026. Cumpra-se com urgência. CAMPO GRANDE/MS, 20 de maio de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CARDOSO PEREIRA

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