Processo 0024373-93.2026.5.24.0001
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024373-93.2026.5.24.0001 AUTOR: LINDALVA MARIA DA CONCEICAO RÉU: V. S. C LORENTZ EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b1d5c proferido nos autos. DESPACHO I. Designo audiência de instrução para o dia 06/08/2026 09:40, na modalidade TELEPRESENCIAL, tendo em vista que se trata de processo sujeito ao juízo 100% digital, sendo obrigatório o comparecimento das partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º, e Súmula 74 do TST). II. Os advogados, as partes e testemunhas deverão acessar a sala pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala2 III. Fica mantida a obrigação das partes conduzirem suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, caso queiram ouvi-las, sob pena de preclusão. IV. A intimação de testemunha deverá ser feita da forma determinada no artigo 455, caput e § 1º, do CPC, e com antecedência mínima de cinco dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que ela tenha tempo hábil para se organizar, devendo a referida carta ser juntada aos autos, na forma preconizada no artigo 455, § 1º, do CPC (três dias antes da data da audiência), sob pena de se entender que a intimação não se realizou da forma determinada. V. As partes ficam advertidas de que não haverá adiamento de audiência pelo não comparecimento de testemunha, se não observadas as formalidades acima determinadas. VI. A intimação de testemunha pelo juízo somente será deferida nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC, devendo a parte formular o requerimento com antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data designada para audiência, a fim de que haja tempo hábil para o juízo analisar o pedido e promover a intimação, caso deferida, sob pena de preclusão. VII. A juntada de novos documentos será admitida até dez dias úteis antes da data designada para audiência, com exceção da hipótese prevista no artigo 435 do CPC, sob pena de preclusão, a fim de que se possa dar vista à parte contrária, evitando o adiamento da audiência. VIII. Intimem-se as partes e seus advogados. CAMPO GRANDE/MS, 06 de maio de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDALVA MARIA DA CONCEICAO
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