Processo 0024374-36.2025.5.24.0091

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024374-36.2025.5.24.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024374-36.2025.5.24.0091 AUTOR: JOAO BETINI JUNIOR RÉU: MORHENA COLETA E LOGISTICA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce32b7 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora requereu a realização de perícia técnica no sistema de rastreamento/monitoramento da empresa Siga Sul, instalado nos veículos da reclamada, a fim de verificar a possibilidade de identificação das rotas percorridas pelos caminhões. Subsidiariamente, postulou a expedição de ofício à referida empresa para que informe se os serviços contratados pela reclamada possibilitam o acompanhamento das rotas realizadas. Indefiro os requerimentos. Nos termos do art. 370 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, compete ao magistrado, na condição de destinatário da prova, determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo aquelas que se mostrarem desnecessárias ao deslinde da controvérsia. No caso dos autos, o conjunto probatório já produzido revela-se suficiente para a formação do convencimento deste Juízo, de modo que não se vislumbra utilidade prática na produção das provas requeridas ao Id. 7972636. Do mesmo modo, indefiro a remessa ao perito judicial para fins de resposta aos quesitos complementares apresentados pelas partes, tendo em vista que a prova técnica dispõe dos elementos necessários à adequada compreensão da matéria controvertida. Ademais, nos termos do art. 480 do CPC, a realização de novos esclarecimentos somente se justifica quando a matéria não se encontrar suficientemente elucidada, hipótese não configurada nos presentes autos. Assim, considerando a suficiência do acervo probatório já existente, à Secretaria para inclusão do feito em pauta de encerramento da instrução. Intimem-se. RIO BRILHANTE/MS, 08 de maio de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MORHENA COLETA E LOGISTICA AMBIENTAL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados