Processo 0024374-38.2024.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIOGO DE OLIVEIRA ROSA, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, pela prática, em tese, das infrações penais previstas nos artigos 129 §13 c/c 14, II e artigo 129, caput, todos do Código Penal e artigo 24-A da Lei 11.340/2006, tudo forma do artigo 69 do Código Penal, incidindo os ditames da Lei 11.340/2006, cuja ação penal foi proposta nos seguintes termos: ... No dia 13 de fevereiro de 2024, por volta das 18h40min, na Rua Roberto Angelete, 250, Luz, nesta comarca, o denunciado, consciente e voluntariamente, tentou ofender a integridade física de sua cunhada, CRISTINA SANTOS DA SILVA, desferindo contra ela golpes com uma pá. O crime de lesão corporal não se consumou por circunstância alheia à vontade do denunciado, tendo em vista que o esposo da vítima colocou o braço na frente. Ainda nas mesmas circunstâncias de dia, horário e local, o denunciado, consciente e voluntariamente, descumpriu a decisão que deferiu as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/06, determinadas nos autos do processo 0018273-05.2023.8.19.0038 em favor de sua cunhada, CRISTINA SANTOS DA SILVA, da qual foi devidamente cientificado, conforme e-mail encaminhado ao Juizado em 08/11/2023, às fls. 71/72 daqueles autos e conforme cópias que seguem anexadas, eis que entrou em contato com a vítima. O denunciado praticou os delitos acima descritos, prevalecendo-se da fragilidade física da vítima em razão do gênero. No dia 13 de fevereiro de 2024, por volta das 18h40min, na Rua Roberto Angelete, 250, Luz, nesta comarca, o denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física de seu irmão TIAGO ELIAS ROSA, eis que, com uma pá, desferiu golpes que lesionaram sua mão, conforme BAM 1624167 e laudo que será oportunamente juntado aso autos. Consta no Auto de Prisão em Flagrante, que no dia dos fatos as vítimas estavam em sua residência e colocaram fogo em folhas secas no quintal da casa. Insatisfeito, o denunciado, que reside no mesmo quintal, passou a reclamar da fumaça e jogou água no quintal das vítimas. Ato contínuo, o denunciado pegou uma escada, subiu no muro e tentou desferir golpes com uma pá na vítima Cristina. O crime de lesão corporal, contra a vítima Cristina, não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do denunciado, uma vez que a vítima Tiago, colocou o braço na frente. Neste momento, na tentativa de defender sua esposa, a vítima Tiago foi lesionada pelo denunciado, sofrendo um corte na mão. Policiais militares foram acionados e, chegando ao local, presenciaram a vítima Tiago com a mão cortada e o levaram para atendimento médico no HGNI. Após, todos foram conduzidos para a Delegacia. Agindo assim, o denunciado descumpriu a decisão que deferiu as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/06, determinadas nos autos do processo 0018273-05.2023.8.19.0038, da qual foi devidamente cientificado, conforme e-mail encaminhado ao Juizado em 08/11/2023, às fls. 71/72 daqueles autos e conforme cópias que seguem anexadas, eis que entrou em contato com a vítima. Assim sendo, está o denunciado incurso nas penas dos artigos 129 §13 c/c 14, II e artigo 129, caput, todos do CP e artigo 24A da Lei 11.340/2006, tudo forma do artigo 69 do Código Penal, incidindo os ditames da Lei 11.340/2006... Denúncia e cota ministerial às fls. 03/05. Decisão que deferiu medidas protetivas às fls. 06/07. AECD da vítima Tiago Elias Rosa às fls. 62/63. Decisão recebendo a Denúncia…
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