Processo 0024375-48.2024.5.24.0061

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024375-48.2024.5.24.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranaíba
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024375-48.2024.5.24.0061 AUTOR: ADEMIR GENIVAL DO NASCIMENTO RÉU: LACERDA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706e592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   RELATÓRIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposto pelo reclamante contra o proprietário da empresa executada, ALEXANDRE LACERDA DOS SANTOS. Observo que apesar de regularmente intimado, o suscitado não ofertou qualquer resistência a pretensão da parte autora. É o suscinto relatório.   FUNDAMENTAÇÃO No processo do trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, não é necessária a comprovação do abuso do direito ou da fraude, conforme exigência do art. 50 do CC. No que pertine a saúde financeira da empresa, ou mesmo a existência de patrimônio capaz de responder pelas obrigações deste processo de execução, não bastasse a ausência de manifestação do suscitado, observo que realizada diligência para tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, a mesma restou infrutífera, e assim também todas as demais. Por fim, observo que o suscitado não indicou bens da empresa livres e desembaraçados, e de fácil alienação, capazes de satisfazer a execução, tampouco cumpriu os acordos entabulados nos autos, razão pela qual deverá responder pessoalmente pelo cumprimento da obrigação (CDC, art. 28, parágrafo 5º).   DISPOSITIVO Em razão do exposto, acolho o presente INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para reconhecer a responsabilidade jurídica de ALEXANDRE LACERDA DOS SANTOS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, determinando a inclusão no polo passivo da presente lide, para que passem a responder pelos débitos da execução. Intimem-se, sendo o suscitado via postal.  MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR GENIVAL DO NASCIMENTO

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