Processo 0024377-84.2026.5.24.0081

TRT24 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0024377-84.2026.5.24.0081
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ACum 0024377-84.2026.5.24.0081 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA DE SAO GABRIEL DO OESTE E REGIAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RÉU: OSCAR LUIZ CERVI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4307743 proferido nos autos. DECISÃO   Vistos etc. Primeiramente, retire-se do sistema a tramitação prioritária de idoso. Trata-se de ação de cumprimento ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA DE SAO GABRIEL DO OESTE E REGIAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em face de OSCAR LUIZ CERVI e TELMO ANTONIO CERVI. Em apertada síntese, a parte autora alega que ajuizou ação de cumprimento de norma coletiva anterior, sob o número 0024246-46.2025.5.24.0081, em face da empresa AGROPECUARIA CERVI AGRO LTDA, mas que restou improcedente, já que não ficou comprovada a existência de empregados desta empresa. Alega que os empregados estão vinculados às pessoas físicas dos réus, sócios da empresa supracitada, ora incluídos no polo passivo, de modo que estaria autorizada a incidência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pois bem. A parte autora postula a desconsideração da personalidade jurídica de empresa que sequer foi incluída no polo passivo da presente ação. A pessoa jurídica tem personalidade distinta da de seus sócios, de modo que ela também tem interesse jurídico em defender a regularidade de sua constituição. Sendo assim, concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora emendar a inicial, a fim de incluir a pessoa jurídica no polo passivo, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Cumprida a providência acima, cite-se a empresa, para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, com as cominações legais. Oportunamente, venham conclusos para decisão acerca da incompetência territorial. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 14 de julho de 2026. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA DE SAO GABRIEL DO OESTE E REGIAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

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