Processo 0024380-88.2026.5.24.0000

TRT24 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0024380-88.2026.5.24.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Plantonista
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO MSCiv 0024380-88.2026.5.24.0000 IMPETRANTE: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79271f2 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FECOMERCIO/MS, em face da decisão que indeferiu a medida liminar pleiteada no presente mandamus. Sustenta a embargante a existência de omissão no julgado, alegando que a decisão, embora tenha analisado questões atinentes à exclusão do sindicato litisconsorte, não teria apreciado a tese principal de ilegalidade do ato por incompetência do Juízo. Argumenta, ainda, que a ação originária deveria ter sido distribuída por dependência à 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em observância ao art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, ante a repropositura de demanda anteriormente extinta sem resolução de mérito. É o relatório. DECIDO. Os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos formais de admissibilidade, razão pela qual deles conheço. No mérito, contudo, a pretensão não merece prosperar, eis que não existe obscuridade ou omissão a serem sanadas, pois a decisão embargada é expressa ao indeferir o mandamus, nos seguintes termos: No caso: a) da leitura sistemática do estatuto da Federação, mormente seus arts. 5º a 9º, evidencia a necessidade de instauração de procedimento próprio (em observância ao contraditório e ampla defesa na esfera particular da entidade), a justificar qualquer penalidade ao impetrado. A entidade emitiu manifestação inicial de SUSPENSÃO e, posteriormente, de exclusão AUTOMÁTICA da impetrada. Não apresentou qualquer documento a demonstrar a adoção do procedimento da penalidade e/ou justificativa para fundamentá-la; b) exige-se aprofundamento quanto à narrativa injustificada de não filiação apenas com fundamento nas atas de reunião. A impetrada esteve presente nas reuniões – ainda que não constasse expressamente como integrante da Federação. Por ilação, só se suspende ou exclui quem, de fato, compõe ou participa da entidade na qualidade de filiado. Não constou dos autos a íntegra da "motivação" (justificativa fundamentada), mormente para precisar a data na qual a situação imputada irregular foi constatada e lapso de sua duração, não sendo possível aferir o requisito quanto à filiação por mais de 2 anos; c) não há previsão no estatuto e/ou no regramento eleitoral com delimitação de prazo para regularização das pendências no tocante ao exercício do direito ao voto. A controvérsia refere-se ao CNPJ e, por consequência, falta de registro sindical. Os documentos de fls. 359 a 364 evidenciam situação ativa junto à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego em fevereiro de 2026. Houve a consignação em pagamento – ainda em trâmite processual – no tocante às pendências financeiras. Referidos atos são anteriores à data limite estabelecida pela própria federação. Destaco que a situação de inatividade distingue-se de CNPJ irregular e não necessariamente representa, de automático, a perda do registro sindical. Nesta senda, falta à impetrante a demonstração clara e inequívoca do direito alegado, sendo necessária dilação probatória ampla, a confrontar as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados