Processo 0024382-46.2026.5.24.0101

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024382-46.2026.5.24.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadão do Sul
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATSum 0024382-46.2026.5.24.0101 AUTOR: JESUS SANTOS MARTINS RÉU: ALT SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63ae07 proferida nos autos. DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos. O Autor ajuizou ação trabalhista para cobrar valores que entende devidos em razão do labor prestado às rés em relação de emprego. Requereu a antecipação da tutela para expedição imediata de alvarás e pagamento das verbas rescisórias incontroversas, apontando haver prova documental do vínculo e perigo de dano pela ausência de renda. Pois bem. A tutela antecipada de urgência está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil que exige para sua concessão a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, tendo em vista tratar-se de matéria de rescisão contratual não documentada (sem TRCT), assunto complexo que demanda amplo conhecimento dos fatos para a caracterização da norma aplicável. Nesses termos, considero que a análise dos pedidos necessita de ampla dilação probatória e respeito ao contraditório e ampla defesa. Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, e, em prosseguimento, designo audiência INICIAL, no formato telepresencial, para o dia 03/09/2026 às 08:30 (horário do MS, UTC -4). Tendo em vista a PORTARIA TRT/GP N. 16/2021 que implantou o Juízo 100% Digital nesta unidade jurisdicional, fica a parte advertida de que seu silêncio, no prazo de 5 dias, contado do recebimento da presente intimação, pressupõe anuência ao JUÍZO 100% DIGITAL. O não comparecimento do Reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação. O não comparecimento da Reclamada à audiência importa em julgamento de questão à sua revelia e na aplicação de pena de confissão quanto à matéria de fato. A audiência poderá ser acessada pelo link abaixo: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Xkfaqbz1QblMKS3Rl9QGk8tZCayn7b.1 ID da reunião: 881 7744 0512 Senha: 603695 Qualquer fato que impeça a realização da audiência de forma telepresencial será analisado pelo juízo no momento da audiência, mesmo que haja petição anterior requerendo a redesignação. Tendo em vista a PORTARIA TRT/GP N. 16/2021 que implantou o Juízo 100% Digital neste unidade jurisdicional, fica a parte advertida de que seu silêncio, no prazo de 5 dias, contado do recebimento da presente intimação, pressupõe anuência ao JUÍZO 100% DIGITAL. Havendo dificuldades em acessar a reunião pela plataforma ZOOM, entrar em contato somente pelo número: 67 3562 2753 (Fixo e WhatsApp da Vara do Trabalho). A pauta de audiências poderá ser acompanhada em tempo real, acessando o aplicativo da "JUSTIÇA DO TRABALHO", a ser baixado pelo Play Store ou Apple Store. Para copiar o link corretamente, é necessário baixar o arquivo da intimação do processo em PDF. A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico, ou apresentada oralmente, no ato da audiência, sob pena de confissão. A prova documental deverá ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico. Intime-se o Reclamante. Notifique-se o Reclamado, com as cautelas de praxe. CHAPADAO DO SUL/MS, 03 de junho de 2026. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS SANTOS MARTINS

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