Processo 0024390-13.2026.5.24.0072
TRT24 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS CumSen 0024390-13.2026.5.24.0072 EXEQUENTE: ISIS STARDANTAS DE SOUZA MELO EXECUTADO: FATEX INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210042c proferida nos autos. DECISÕES DE EXCEÇÕES PRÉ-EXECUTIVIDADE CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA e FATEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, opuseram exceções de pré-executividade, alegando, a primeira: prescrição; e a segunda: ilegitimidade passiva. Intimada, a parte excepta rechaça as alegações da excipiente. Analiso. A exceção de pré-executividade é oponível para o combate de vícios e erros em matéria de ordem pública (nulidade de citação, ilegitimidade de partes, prescrição, por exemplo); que são compreendidas como as garantias para controle da regularidade processual, necessárias ao Poder Judiciário, no exercício jurisdicional. Na esfera processual, as matérias de ordem pública asseguram a adequada formação e desenvolvimento do processo, sendo que é interesse do Estado reconhecer e declarar, de ofício, garantido o contraditório, a ausência das condições para o regular trâmite processual. Portanto, não tem a atenção destinada diretamente aos interesses das partes. As matérias ventiladas pelas excipientes se amoldam aos parâmetros citados, pelo que conheço de ambas. A CORTTEX, sustenta que a pretensão da exequente está prescrita, pois o prazo para ajuizar a execução é de 2 anos a contar do trânsito em julgado da Ação Civil Pública; que deve ser considerada a prescrição bienal a contar do término do contrato do empregado ou, alternativamente, seja pronunciada a prescrição quinquenal. Sem razão. O STJ, através do Tema 515, estabelece que é de 5 anos o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de execução individual (cumprimento de sentença) proferida em Ação Civil Pública (ACP). A tese fixada baseia-se na aplicação por analogia dos termos do artigo 21 da Lei 4.717/67 (Lei da Ação Popular), na falta de previsão legal específica na lei da Ação Civil Pública. A prescrição quinquenal, prevista no art. 11 da CLT, deve ser aplicada a contar da propositura da Ação Civil Pública, posto que o direito assegurado na ACP guarda essa limitação. Na hipótese dos autos, considerando que o trânsito em julgado da Ação Civil Pública ocorreu em março de 2024 e que a presente execução foi ajuizada em março de 2026, não há falar em prescrição, porquanto observado o prazo quinquenal aplicável. Rejeito a exceção. A FATEX alega que a empregadora dos autores era a CORTTEX. Que esse fato coloca seu patrimônio em estado de responsabilidade, mas não a transforma na devedora original; que a execução deve ser direcionada primeiramente à devedora CORTTEX. Sem razão. A sentença transitada em julgado imputou a responsabilidade solidária pelo débito às reclamadas excipientes, logo, não há amparo legal para a transformação de responsabilidade solidária em subsidiária. Rejeito a exceção. Intimem-se as partes. TRES LAGOAS/MS, 12 de maio de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FATEX INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO LTDA - CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.