Processo 0024390-43.2025.5.24.0041
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024390-43.2025.5.24.0041 AUTOR: RUBENS SANTOS DA SILVA RÉU: 3A MINING S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0469ee5 proferido nos autos. Vistos etc. A executada requereu a moratória legal nos termos do art. 916 do CPC, Id 6028fbf. O exequente concordou (Id df43bf0). Com efeito, autorizo o pagamento como proposto. A primeira parcela vencerá em 15.6.2026 e as demais no mesmo dia nos cinco meses subsequentes. Deverá a executada, mediante controle próprio, efetuar o pagamento do crédito obreiro (com exceção do FGTS) e dos honorários sucumbenciais diretamente na conta indicada pelo exequente. As contribuições previdenciárias e as custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovado o pagamento até o dia 15/12/2026. A parcela que contemplar o valor referente aos honorários contábeis (R$ 450,00) deverá ser depositada judicialmente até 15/06/2026. O pagamento realizado em desconformidade ao acima estabelecido, ensejará a incidência de multa de 10% sobre o valor da parcela paga incorretamente, a qual deverá ser recolhida juntamente com a próxima parcela. A própria executada deverá apurar os juros legais e a correção monetária a incidir sobre cada uma das parcelas. A fiscalização quanto ao correto pagamento do valor da parcela, da correção monetária e dos juros legais é responsabilidade do credor. Decorridos dez dias depois da última parcela sem manifestação, presumir-se-á a regularidade dos pagamentos. Autoriza-se a expedição de alvará a favor do credor dos valores já depositados, art. 916, § 3º do CPC. Por fim, o processo será sobrestado até a quitação integral do débito e serão suspensos os atos executivos - art. 916, § 3º do CPC. Partes intimadas pela publicação automática. CORUMBA/MS, 18 de maio de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS SANTOS DA SILVA
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