Processo 0024391-38.2026.5.24.0091
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATSum 0024391-38.2026.5.24.0091 AUTOR: JOSE ROBSON DA CONCEICAO RÉU: UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad75a6 proferido nos autos. Vistos. A parte reclamada informa o encerramento das atividades e o desmonte da operação no local em que o autor prestou serviços, impossibilitando a realização da perícia in loco. Requereu a utilização de prova emprestada, laudo pericial dos autos nº 0024409-93.2025.5.24.0091, ou, subsidiariamente, a realização de perícia indireta e virtual (ID 8541969). O reclamante sustenta que o laudo pericial juntado pela empresa não serve como prova, pois refere-se a outra trabalhadora, com atividades, condições e período de trabalho distintos. Argumenta que a prova emprestada exige identidade substancial dos fatos, o que não ocorre no caso (ID 8ba8f37). Diante da impossibilidade fática da inspeção presencial, cancele-se a perícia anteriormente designada para o dia 23/07/2026, às 12h30. Considerando o disposto no art. 195 da CLT, determino a realização de perícia técnica de forma indireta. Para viabilizar a instrução do trabalho pericial, fica a reclamada intimada a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a documentação pertinente à segurança e medicina do trabalho, incluindo, como: PPRA/PGR/PGRO, LTCAT, PPP, Fichas de entrega de EPIs, Ordens de Serviço e certificados de treinamentos, já solicitados pelo perito (ID 8acdb38). Após a juntada dos documentos, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao perito nomeado para a realização da perícia indireta, devendo este indicar nos autos data, horário e link para entrevista com as partes, se entender necessário. Intimem-se. RIO BRILHANTE/MS, 17 de julho de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A
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